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eSocial começa a vigorar em setembro de 2016 para quem fatura mais de 78 milhões

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Para as micro e pequenas empresas, nova etapa do SPED fiscal passa a valer a partir de janeiro de 2017. Sistema aumentará capacidade de monitoramento dos negócios pelo Fisco

O Sistema Público de Escrituração Digital começou a ser implantado em 2007 e, desde então, vem promovendo profundas transformações na gestão das empresas em todos os setores. Do cronograma estabelecido pelo programa já resultaram novidades como a nota fiscal eletrônica, a escrituração contábil digital, a escrituração fiscal digital – que diz respeito à apuração do ICMS e IPI – e o conhecimento eletrônico de transportes.

A próxima etapa do SPED diz respeito ao eSocial, que é, basicamente, um canal digital para a comunicação de todos os eventos trabalhistas e previdenciários. Tudo o que era informado através do papel, agora será de forma digital.

O Seminário da Reposição Automotiva, realizado em agosto, em São Paulo, promoveu uma apresentação da nova obrigatoriedade do SPED. “O eSocial é a faceta eletrônica da folha de pagamento. É uma obrigação de caráter tributário que afetará todas as empresas em um determinado momento, de acordo com o cronograma. É simplesmente você ar um formato eletrônico àquelas informações que hoje estão na folha de pagamento, algumas já em formato eletrônico, outras por meio de documentos ou formulários que precisam ser elaborados, preenchidos e conservados em arquivo por um período, em geral de cinco anos, para que fiquem à disposição da fiscalização”, explicou Leandro de Paula Souza, advogado do departamento jurídico da Fiesp que proferiu palestra no evento sobre o assunto.

A partir da implantação do eSocial, os arquivos digitais referentes aos eventos trabalhistas e previdenciários serão transmitidos para destinatários como a Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Receita Federal.

“As informações serão enviadas para o ambiente nacional do eSocial por meio de certificado digital, inclusive para garantir a segurança da informação”, disse Souza.

O sistema começa a valer em setembro de 2016 para as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014. Para os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte –, o prazo estabelecido é janeiro de 2017. “As micro e pequenas empresas, além de não terem que adquirir o certificado digital, poderão cumprir a obrigação por meio de um portal, o sistema eletrônica gratuito disponibilizado pela Receita Federal. Lá haverá um ambiente a ser acessado por meio de login e senha”, orientou o advogado.


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