eSocial: login por código de acesso será descontinuado definitivamente em abril -

eSocial: login por código de acesso será descontinuado definitivamente em abril

A partir deste sábado (1º), o acesso ao eSocial será feito exclusivamente utilizando conta gov.br nível prata ou ouro

Portal Contábeis

A partir do próximo sábado, dia 1º de abril, o acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, terá uma grande mudança. 

O login por código de acesso será definitivamente suspenso na data, finalizando o ciclo de descontinuação iniciado em dezembro do ano passado.

O acesso nos módulos eSocial web passará a ser realizado por meio do gov.br, níveis ouro ou prata. 

A obrigatoriedade da conta no gov.br está ganhando mais um desdobramento no país, já que a proposta do governo é unificar o acesso de diversos serviços públicos com este login.

A partir de abril, admissões e desligamentos, eventos trabalhistas (férias, alterações contratuais e cadastrais, afastamentos) e folhas de pagamento deverão ser inseridas no eSocial utilizando essa nova forma de acesso.

Portanto, para continuar em dia com as obrigações do eSocial, os usuários devem atualizar suas contas o mais rápido possível, evitando a impossibilidade de acesso.

Apesar de parecer uma mudança abrupta, para permitir melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso aconteceu em fases. Confira como foi feito o descontinuamento:

1º passo: no dia 12 de dezembro de 2022 o login gov.br nível bronze passou a não ser mais aceito para os módulos web do eSocial. O login passou a ser feito exclusivamente por gov.br, níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha;

2º passo: em 19 de dezembro de 2022 passou a ser exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos;

3º passo: no dia 13 de fevereiro deste ano o login por gov.br ouro e prata foi  exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais);

4º passo: em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente.


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