Estudo da FIESP lista pontos negativos da segunda fase da Reforma Tributária -

Estudo da FIESP lista pontos negativos da segunda fase da Reforma Tributária

Entidade criou uma ‘cartilha da rejeição’ para defender que proposta em tramitação no Congresso Nacional não deve prosseguir em sua forma atual, bem como propôs alterações a serem incluídas no texto.

Lucas Torres jornalismo@novomeio.com.br

Uma das organizações de maior influência política no país, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) tem se posicionado como uma das principais opositoras à segunda fase da Reforma Tributária. Neste sentido, a entidade criou uma ‘cartilha da rejeição’ que lista os pontos em razão dos quais acredita que a proposta em tramitação no Congresso Nacional não deve prosseguir em sua forma atual, bem como propôs alterações a serem incluídas no texto.

Aumento da carga tributária

– A restrição à dedução simplificada do IRPF vai onerar boa parte dos contribuintes que recebem acima de R$ 40.000,00 por ano, e que não tenham despesas dedutíveis, mesmo com a correção da tabela progressiva.

– A tributação de dividendos e o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) trarão aumento de carga tributária sobre o lucro da PJ + PF que não será totalmente compensado pela redução na alíquota do IRPJ.

– É necessária a correção monetária dos R$ 20.000,00 por mês (desde 1995), para aplicação da alíquota adicional de 10% do IRPJ.

– Empresas de lucro presumido estão sendo sobretaxadas com dividendos e CBS. Há que ter uma compensação maior na redução de tributos, como, por exemplo, redução do percentual de lucro presumido.

– Texto prevê a cobrança de Imposto sobre os Dividendos com certeza, mas impõe a redução do IRPJ condicionada à arrecadação nos próximos anos.

Inconstitucionalidade / Insegurança jurídica

– Reduções de alíquotas do IRPJ não devem ter condicionalidades. Caso o gatilho fiscal não seja ativado em qualquer um dos dois anos haverá aumento de carga tributária.

– A vedação da dedutibilidade dos JCP pode se configurar como inconstitucional, dada a diferenciação de tratamento com relação aos juros de empréstimos bancários (que permanecerão dedutíveis). Além da perda de neutralidade para o investidor e para a empresa, a dedutibilidade dos JCP foi criada como compensação pela extinção da correção monetária do balanço, pois tem o efeito prático de excluir a inflação (pela TJLP) da base de cálculo do IRPJ.

– É inconstitucional a cobrança de IR sobre a valorização acumulada das cotas de fundos de investimento em 1º/01/2022. Estes valores foram tributados originalmente com alíquota de 34%, de forma que não foi levada em conta a redução do IR.

– Retirar a tributação retroativa de lucros acumulados e de ganhos de capital de fundos exclusivos até 2021. Nova tributação deve iniciar a apuração em 2022.

Disfuncionalidades do novo sistema

– A isenção da tributação de dividendos para optantes do Simples e a isenção da faixa de até R$ 20 mil por mês para MEs e EPPs não optantes do Simples é um grande incentivo à ‘pejotização’.

– Com o fim da dedutibilidade dos JCP “passa ser mais barato do ponto de vista tributário usar dívida do que capital, ou seja, desincentiva a capitalização”, prejudicando as indústrias e o setor de tecnologia, que demandam capital de risco usualmente financiado em longo prazo com capital próprio.

– Imposto sobre dividendos deve estar em linha com os impostos de aplicações financeiras em 15%.

– Ganho de capital deve ser feito após atualização dos valores pela inflação.

– Retirar a trava que limita compensação a 30% do prejuízo no IRPJ.

– Isenção dos dividendos das PME fora do Simples até R$ 20 mil, deve valer por sócio independentemente de parentesco.


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