Exigência do Bloco K do Sped está valendo desde janeiro -

Exigência do Bloco K do Sped está valendo desde janeiro

Versão digital do Livro de Controle de Produção passou a ser obrigatória para mais empresas a partir de 1º de janeiro

Por Fabiana Zecchin Montanari Marastoni*

A obrigatoriedade de entrega vem sendo escalonada, ano após ano, como forma de facilitar o processo de transição para a maioria das companhias. Assim, em 2017 ele era obrigatório apenas para os estabelecimentos industriais com faturamento igual ou superior aos R$ 300 milhões. Em 2018, passou a ser obrigatório para empresas (divisões do CNAE 10 a 32) com faturamento igual ou superior a 78 milhões.

Já para 2019, todas as indústrias, equiparados a indústria e atacadistas, incluindo aquelas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões, precisam providenciar a inclusão do Bloco K na (EFD ICMS/IPI), ainda que apenas restritos a informar os Registros K200 e K280.

As empresas obrigadas que não entregarem o Bloco K podem ser penalizadas com multa sobre o valor que não foi declarado. A penalidade, nesses casos, é a mesma por não entregar o SPED. Da mesma forma, entregar o SPED sem o Bloco K também será considerada uma ação passível de penalização.

Neste artigo, vamos responder a dúvidas de contabilistas sobre o mais novo preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Acompanhe:

  1. O que é o Bloco K do SPED Fiscal?

É a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro Controle de Produção e Estoque. Este bloco foi concebido para ser entregue todos os meses e conterá de maneira mais precisa as informações relativas ao estoque e ao processo produtivo da empresa declarante, ainda que parte do processo ou todo ele seja realizado em estabelecimento de terceiros.

  1. Quais unidades de medida são exigidas pelo Bloco K?

A empresa declarante para o preenchimento dos registros vinculados ao Bloco K deverá valer-se da unidade de medida utilizada na quantificação do seu estoque, que por sua vez será aquela que melhor se adeque a seu tipo de mercadoria.

  1. Quais são os prazos para adequação?

Esse é um processo que começou em janeiro de 2017, tornando-se obrigatório para as indústrias com faturamento superior a R$ 300 milhões por ano. As indústrias com receita bruta de até R$ 78 milhões a adequação começou a vigorar em janeiro de 2018. Por fim, desde 1º de janeiro de 2019, o Bloco K se tornou obrigatório para todas as empresas industriais, atacadistas e equiparados a indústria.

  1. Como serão preenchidas as operações produtivas ao mesmo tempo internas e externas?

No bloco K temos registros específicos para informar os processos de industrialização ocorridas na empresa (K230/235) e registros próprios destinados a detalhar a industrialização efetuada por terceiros (K250/K255).

  1. E quando a operação for totalmente interna, mas encomendada por outra empresa?

A industrialização encomendada por terceiros e que ocorrerá na empresa deve ser objeto de lançamento no Registro K230/K235.  Desta forma a empresa que industrializa, independentemente da origem e do destino do produto transformado, precisa sempre escriturar na EFD as informações do item e todos os dados consequentes dessa operação.

  1. Quais são os principais registros do bloco?
  • Registro 0200: identificação dos itens— nesse registro são identificados os produtos da empresa (inclusive quando destinado a revenda) ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades.
  • Registro 0210: consumo padrão de insumos— específico para as indústrias, informa o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante
  • Registro K100: abertura do Bloco K— o preenchimento se destina ao período de apuração do ICMS e do IPI. Caso a empresa tenha dois períodos dentro do mesmo mês, o maior deles é colocado no registro K100.
  • Registro K200: estoque escriturado— aqui, ao final dos demais preenchimentos relacionados a estoque, fica o saldo final das mercadorias e dos insumos (inclusive subprodutos de manufatura) do período apurado.
  • Registro K220: movimentação interna de estoque— refere-se à movimentação de produtos e materiais dentro da empresa, desde que não se enquadrem nos registros K230 e K235.
  • Registro K230: produção industrial— o registro informa dois números de saldos finais: o quanto há de produtos em processo de industrialização e o quanto a empresa tem de produto já acabado.
  • Registro K235: consumo de materiais na industrialização— aqui, deve-se preencher todos os insumos utilizados durante as produções no período de apuração. Além disso, precisam ser vinculados com os produtos acabados e em processo do registro K230.
  • Registro K250: produtos industrializados por encomenda— os produtos desenvolvidos por terceiros, encomendados pela empresa, devem constar nesse registro por quantidade.
  • Registro K255: insumos dos produtos industrializados por encomenda— vinculados aos produtos encomendados e apontados no registro anterior, os insumos disponibilizados a tais terceiros para industrialização precisam ser informados também.
  • Registro K990: encerramento do Bloco K— além de identificar o encerramento do mês de referência, sinaliza quantas linhas de registros existem no bloco.
  1. Como são tratadas as filiais?

Nas obrigações do SPED, assim como em softwares contábeis, cada CNPJ corresponde a um estabelecimento. Ou seja, quando há filial, uma empresa tem dois ou mais estabelecimentos e cada um deles deve ter escrituração própria por serem CNPJs distintos. Centralizações de unidades em torno da matriz só podem ser feitas em casos especiais, como em determinações da EFD referentes a algum estado específico.

  1. O que é a ficha técnica?

A ficha técnica constitui o Registro 0210 na EFD (ICMS/IPI). Desde janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro fica a critério de cada Unidade da Federação. A ficha técnica deverá conter a quantidade do insumo para se produzir uma unidade do item/mercadoria assim como o percentual de perda normal ocorrida no processo.

  1. Qual será a principal mudança nas empresas como consequência?

Como consequência das novas exigências, os negócios terão de se adequar a uma cultura de controle e gestão de estoques de produtos e insumos excelente. Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização.

Em muitos empreendimentos isso ainda é um problema e em alguns deles nem há tal gerenciamento. Então, além dos departamentos fiscal e contábil, os de compras, vendas, produção, logística e demais não ligados a questões burocráticas terão de ser alinhados. Assim, além de um modelo de gestão eficiente, mais uma melhoria trazida será o completo alinhamento de setores nos gerenciamentos produtivo e logístico.

Outra mudança que o Bloco K do SPED Fiscal traz é o aumento da importância de um software de gestão empresarial integrado. Afinal, será impossível manter as atividades da organização e ainda cumprir com tal obrigação fiscal sem uma ferramenta que alie contabilidade, finanças, departamento fiscal e dados dos setores operacionais.

  1. Quais empresas estão isentas dessa obrigatoriedade?

As empresas exclusivamente varejistas e as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação, mas devem se questionar sobre três aspectos:

  1. Eu compro de uma empresa que é obrigada a entregar o Bloco K?
  2. Eu vendo para uma empresa que é obrigada a entregar o bloco K?
  3. Eu forneço para uma empresa que é obrigada a entregar o bloco K?

Se a sua resposta for “sim” a pelo menos uma dessas perguntas, então você precisa de um software de gestão, pois com o advento da EFD (ICMS/IPI) está claro que cada vez mais a Receita Federal assim como as Unidades da Federação utilizarão este sistema como meio de cruzar informações e fiscalizar a distância todas as empresas envolvidas nas diversas operações comerciais.

Ou seja, ainda que o governo não exija, seus clientes e fornecedores passarão a solicitar esses dados para você com maior frequência.

Invista em tecnologia: use um software de gestão contábil.

A chegada do Bloco K para todas as empresas reforça um conceito que você já deveria saber: é cada vez mais imprescindível ter um software de gestão contábil na sua empresa. Já ficou no passado o tempo em que uma companhia conseguia ser competitiva no mercado realizando manualmente todas as tarefas contábeis. Hoje, é uma questão de sobrevivência informatizar esse aspecto do negócio.

 

*Fabiana Zecchin Montanari Marastoni é advogada, pós graduada em Gestão Empresarial pela Faculdade Nove de Julho. Possui anos de experiência tendo atuado na Consultoria  IOB/Sage por mais de 15 anos. Atualmente é redatora sênior na IOB/Sage ajudando na elaboração de textos dedicados a facilitar o dia a dia dos departamentos contábeis e fiscais. Especializada em ICMS/IPI e ISS ministra palestras e cursos voltados à área tributária, tendo também escrito diversas obras sobre a matéria.


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