Jornal da Manhã
Entre as principais causas de autuação do Procon, está a maneira como o comerciante apresenta o produto aos clientes. As mercadorias dispostas em vitrines devem obrigatoriamente possuir a divulgação do preço à vista, em caracteres legíveis, garantindo a fácil visualização do preço pelo consumidor. Mas nem todos os empreendedores estão atentos à exigência e podem ser alvos de multas de até R$ 6 milhões.
De acordo com o presidente do Procon Uberaba, Anderson Romero, a Fundação realiza o trabalho de orientação e advertência para comerciantes que não regularizam a situação das vitrines. Após esse momento, é feita uma vistoria para conferir se houve o cumprimento normativo. Caso o empresário opte por manter a situação, pode estar apto a sanções.
Uma vez autuado pela falta ou a inadequação de informação sobre o preço de produtos, o comerciante responde a um processo administrativo, com base na lei 8.078/90, Artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor. E se mantida a autuação, o valor da multa varia de R$ 457,44 a R$ 6.861.676,20.
O comerciante pode escolher entre colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem. Há opção de usar código referencial ou de barras. Feita a segunda escolha, obrigatoriamente, devem ser disponibilizadas, por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja.
A despeito das regras sobre a afixação dos preços em vendas a varejo para o consumidor, o art. 2º da Lei 10.962/2004, dispõe as seguintes formas:
I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.