Falta de exposição de preços pode gerar multa de até R$ 6 milhões -

Falta de exposição de preços pode gerar multa de até R$ 6 milhões

O comerciante pode escolher entre colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem. Há opção de usar código referencial ou de barras.

Jornal da Manhã

Entre as principais causas de autuação do Procon, está a maneira como o comerciante apresenta o produto aos clientes.  As mercadorias dispostas em vitrines devem obrigatoriamente possuir a divulgação do preço à vista, em caracteres legíveis, garantindo a fácil visualização do preço pelo consumidor. Mas nem todos os empreendedores estão atentos à exigência e podem ser alvos de multas de até R$ 6 milhões.

De acordo com o presidente do Procon Uberaba, Anderson Romero, a Fundação realiza o trabalho de orientação e advertência para comerciantes que não regularizam a situação das vitrines. Após esse momento, é feita uma vistoria para conferir se houve o cumprimento normativo. Caso o empresário opte por manter a situação, pode estar apto a sanções.

Uma vez autuado pela falta ou a inadequação de informação sobre o preço de produtos, o comerciante responde a um processo administrativo, com base na lei 8.078/90, Artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor. E se mantida a autuação, o valor da multa varia de R$ 457,44 a R$ 6.861.676,20.

O comerciante pode escolher entre colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem. Há opção de usar código referencial ou de barras. Feita a segunda escolha, obrigatoriamente, devem ser disponibilizadas, por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja.

A despeito das regras sobre a afixação dos preços em vendas a varejo para o consumidor, o art. 2º da Lei 10.962/2004, dispõe as seguintes formas: 

I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis; 

II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.


Notícias Relacionadas