Falta de normas para dosimetria de multas fiscais é prejudicial às empresas -

Falta de normas para dosimetria de multas fiscais é prejudicial às empresas

Regulamentação da individualização resultaria na aplicação adequada de penas e evitaria multas abusivas

Portal da Autopeça

A individualização das penas tributárias evitaria a aplicação de multas abusivas aos contribuintes, tornando o direito tributário mais justo, e reduziria a demanda de casos levados ao Judiciário. A afirmação é do advogado José Orivaldo Peres Júnior, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP), que esteve presente em reunião do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), realizada na última quarta-feira (14). 

“As sanções têm a finalidade de reprimir ou inibir o ato infracional. Contudo, existem poucas normas de dosimetria no Direito Tributário, principalmente no âmbito federal, com exceção da legislação aduaneira. Essa carência faz com que os contribuintes de boa-fé sejam penalizados igualmente aos que agem de má-fé. As atitudes culposa e dolosa têm naturezas diferentes, e tratá-las da mesma forma é uma injustiça”, afirmou Peres Júnior, também autor do livro A dosimetria das multas fiscais.

Ao concordar com a necessidade de mudança dessa realidade, Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), reforça que a atual legislação tributária (de difícil compreensão) — alvo, inclusive, de propostas de melhorias da FecomercioSP — sobrecarrega o empresário e aumenta as chances de possíveis erros que resultem em penalidades. “A complexidade da legislação tributária faz o contribuinte incidir no erro, e, com isso, mais multas aparecem. Em determinadas situações, as multas fiscais podem até inviabilizar a atividade econômica da empresa. Além da interpretação da lei, também recai sobre o empresário o excesso de obrigações acessórias”, explicou Costa.

Peres Júnior, do TIT-SP, explicou os requisitos para aplicação da dosimetria sancionatória, prevista na legislação paulista e complementou: “Sem definir os conceitos de reincidência — e reincidência genérica ou específica, por exemplo —, como vamos lidar com o contribuinte que foi autuado por esquecer de emitir uma nota fiscal de R$ 100 e, tempo depois, cometeu crédito indevido? Ele será penalizado nos dois casos, mas poderemos afirmar que ele é reincidente ou tem maus antecedentes? A dosimetria serve para identificar a intensidade da culpa e aplicar a multa justa. Temos de fazer um intercâmbio entre o porte econômico da empresa, os antecedentes fiscais e as circunstâncias do caso concreto para avaliar e individualizar a pena”.

Prazo

Peres Júnior explicou que uma legislação voltada à dosimetria tributária também auxiliaria as empresas que tiveram problemas para entregar, no prazo, os documentos solicitados pelo Fisco. Além disso, o atraso das obrigações acessórias gera multas sobre o valor da operação e não sobre o valor do tributo devido e, por este motivo, estas sanções têm alto valor.

Presente na reunião do CAT, Antônio Carlos Souza dos Santos, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), destacou outro entrave. “Tivemos grande avanço do Fisco no aspecto tecnológico, mas isso também complica a vida do contribuinte, porque alguns não conseguem validar os arquivos a tempo e deixam de entregar uma obrigação acessória, ou seja, ficam impedidos de cumprir com a data estipulada em razão da tecnologia”, ressaltou.


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