Fazenda de SP anula mais de 3 mil Inscrições Estaduais -

Fazenda de SP anula mais de 3 mil Inscrições Estaduais

Contribuintes que tiveram a inscrição cassada não enviaram ao fisco paulista as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de junho, julho e agosto de 2022

Mais de três mil contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tiveram a Inscrição Estadual (IE) cassada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por inatividade presumida.

As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira, 9/8. A anulação da inscrição estadual ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a junho, julho e agosto de 2022.

As empresas que deixam de entregar por meses consecutivos as obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da IE. Caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a Inscrição Estadual.

De acordo com a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

Se o pedido de restabelecimento da inscrição não for aceito, o contribuinte pode entrar com recurso uma única vez junto ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes que não entregaram a GIA, mas efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas Inscrições Estaduais cassadas nos termos do Artigo 4º da Portaria CAT 95/06.

FIM DA GIA

Para simplificar as obrigações acessórias, a Sefaz-SP tem eliminado gradativamente a obrigatoriedade de entrega da GIA. Hoje, mais de 112 mil empresas já deixaram de utilizar a declaração e entregam apenas ao fisco paulista a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações.


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