FecomercioSP consegue veto de projeto de lei que exigia cabine de desinfecção no comércio -

FecomercioSP consegue veto de projeto de lei que exigia cabine de desinfecção no comércio

Razões apontadas pela prefeitura seguem os argumentos apresentados pela Federação no ofício encaminhado ao prefeito Bruno Covas.
De FecormercioSP

Foi vetado integralmente, pela Prefeitura de São Paulo, o Projeto de Lei Municipal 01-00365/2020, que institui uma Política Municipal de Sanitização. De acordo com a decisão, publicada na quinta-feira (10), no Diário Oficial, os estabelecimentos comerciais da cidade não precisarão instalar equipamentos de sanitização, as chamadas cabines de “descontaminação”, em locais públicos ou privados, fechados ou abertos, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.

As razões apontadas pela prefeitura para o veto seguem os argumentos apresentados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no ofício encaminhado, recentemente, ao prefeito Bruno Covas. No documento, a Entidade explicava sobre a ausência de estudos científicos capazes de comprovar a eficácia das cabines e os problemas que a criação de novas obrigações sem nenhum embasamento científico contra a disseminação de covid-19 causaria, como o aumento nos custos operacionais das empresas neste momento de crise e incertezas.

Na publicação, feita no Diário Oficial da cidade, o prefeito analisa que o PLM 365 pretendia dispor sobre a retomada das atividades no município, mas a reabertura dos diversos estabelecimento, conforme autorização do Plano São Paulo, já vem sendo realizada obedecendo a rígidos protocolos sanitários, próprios para cada atividade.

Prova disso é que, na atualização mais recente do Plano São Paulo, todo o Estado está na fase amarela (fase 3), na qual é permitido o funcionamento de bares, restaurantes, comércio e outras atividades não essenciais com restrições. Esse avanço é resultado da negociação dos protocolos e da evolução das regiões no Plano São Paulo com base na metodologia que adota critérios relativos à capacidade do sistema de saúde e à evolução da epidemia.

O texto sobre o veto do PLM reconhece a falta de evidências científicas de que o uso das cabines seja eficaz no combate ao SARS-CoV-2 e aponta ainda que a questão sanitária e as peculiaridades de cada setor econômico não recomendam que a matéria da higienização e sanitização de ambientes seja tratada por lei.


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