FecomercioSP: e-book orienta sobre as situações incompatíveis com a fiscalização trabalhista orientadora -

FecomercioSP: e-book orienta sobre as situações incompatíveis com a fiscalização trabalhista orientadora

Salário atrasado e acidente de trabalho podem causar perda do direito à dupla visita

Sincopeças SP

A legislação determina que, em diversas situações, as micros e pequenas empresas, quando inspecionadas pela fiscalização do trabalho, devem, em primeiro lugar, ser orientadas em caso de irregularidade. Desse modo, os estabelecimentos somente são autuados na segunda vistoria, caso a infração constatada anteriormente não tenha sido corrigida.

Este procedimento, exclusivo para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), é conhecido como “dupla visita”.

Contudo, os pequenos empreendedores precisam estar atentos ao fato de que há circunstâncias incompatíveis com a dupla visita. Isto é, situações nas quais a empresa pode ser multada justamente na primeira vistoria.

Editada no dia 11 de janeiro deste ano, a Portaria 396/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, elencou as infrações que descartam o direito à dupla visita. O atraso no pagamento de salários dos funcionários e a ocorrência de acidente de trabalho com consequência significativa são algumas delas.

A Lei Complementar 123/2006, conhecida como “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, também lista as situações em que a dupla visita não se aplica.

Com base na portaria e na lei, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) organizou, em um e-book, todas as ocorrências trabalhistas que dispensam a dupla visita, sugerindo que as micros e pequenas empresas redobrem a atenção em relação a essas eventuais infrações.


Notícias Relacionadas