A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras terão novas obrigações relacionadas à gestão da saúde mental dos funcionários no ambiente de trabalho. A nova regra, que faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), passará a incluir explicitamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Essa mudança exigirá que as empresas identifiquem, avaliem e controlem — além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho. As alterações da NR-1 podem resultar em penalidades a empresas que não cumprirem as diretrizes, visando garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos.
A atualização da NR-1 foi um dos assuntos tratados durante as reuniões das câmaras varejistas regionais, pertencentes ao Conselho do Comércio Varejista (CCV) da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Recomenda-se que os negócios busquem informações para entender como mensurar esses riscos e a elaborar planos de ação para se adaptarem às novas exigências, visto que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode aumentar, caso haja um número relevante de afastamentos, impactando a alíquota final de contribuição. Além de reduzir esses afastamentos, a ideia é aumentar a produtividade e, claro, proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável.
Essas alterações jurídicas têm um impacto direto sobre as empresas do comércio varejista. Nesse sentido, os Sindicatos, em conjunto com a FecomercioSP, atuam como importante agente de orientação.
Incapacidade por doenças mentais
A atualização da NR-1, mediante a Portaria 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi motivada pelo crescimento de casos de incapacidade relacionada a transtornos mentais. Em 2023, o INSS registrou 289 mil benefícios por doenças do gênero, como depressão e ansiedade, representando um aumento de 38% em comparação com 2022. Os dados refletem apenas parte da realidade, já que não incluem afastamentos curtos (inferiores a 15 dias), em que os custos recaem diretamente sobre as empresas.
Essa é uma preocupação que vem desde anos anteriores, pois a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) tem sido foco de importantes mudanças legislativas. Em 2019, a Organização Mundial do Comércio (OMS) reconheceu o assédio e a violência como doenças ocupacionais — e, em 2022, o Brasil promulgou a Lei 14.457, que aborda esses temas.
Para saber mais sobre como atender às exigências da NR-1, clique aqui e confira o e-book orientador preparado pelas entidades.