Frente Parlamentar do Comércio acolhe pedidos da Federação Varejista do RS -

Frente Parlamentar do Comércio acolhe pedidos da Federação Varejista do RS

Reinvindicações para aplacar crise ambiental no RS foram protocoladas no Congresso Nacional

Diante do quadro calamitoso vivenciado pela população gaúcha, a Federação Varejista do RS tem reunido esforços para, em duas frentes, aplacar as perdas da população e dos estabelecimentos comerciais do Estado. Depois de se solidarizar com as vítimas das fortes chuvas que causaram destruição em quase todo Rio Grande do Sul, a partir da realização de campanhas de arrecadação de donativos, a entidade obteve uma vitória aos lojistas. A lista de reinvindicações para socorrer o setor gaúcho foi aceita pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), que reúne membros da Câmara dos Deputados e do Senado.
 

Ao todo, são nove tópicos – veja lista abaixo – protocolados em ambas as casas legislativas pelos presidentes da FCS na Câmara, deputado federal Domingos Sávio, e no Senado, senador Efraim Filho. A lista havia sido apresentada à Frente Parlamentar ainda na semana passada, em reunião online com a presença também da Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL). “As medidas são um conjunto de demandas, no nosso entendimento, cruciais para que façam a diferença na vida das pessoas, devolvendo a elas algum conforto e esperança. Todas elas se enquadram dentro de um quadro de urgência que requer respostas rápidas e contundentes do tamanho dessa crise sem precedente em nossa história”, diz o presidente da Federação, Ivonei Pioner.
 

Entre os pedidos, está a implementação de medidas excepcionais, aos moldes do que aconteceu durante a pandemia da covid-19. A intenção é criar um suporte para a manutenção do emprego e da renda. Outras ações, todas por um período de seis meses, incluem a prorrogação de vencimentos de tributos e a suspensão das ações de negativação e de protesto e de ações de cobranças administrativas.

Federação mobiliza campanhas

Movida pelo esforço associativo, a Federação Varejista do RS também está imersa em ações que possam apaziguar a situação de milhares de gaúchos. Uma delas é o movimento nacional Reergue RS. A entidade criou uma conta para receber doações via PIX a fim de buscar recursos junto ao Sistema CNDL e órgãos de fomento. Para quem quiser colaborar, a chave é [email protected].

Outro movimento encampado pela Federação foi a mobilização de CDLs filiadas para arrecadar donativos às vítimas das enchentes, sendo assim também pontos de coleta.

O que foi protocolado

– Prorrogação de, no mínimo, 6 meses, dos vencimentos de tributos para os contribuintes organizarem suas finanças, e criação de linhas de crédito facilitadas para que as empresas possam se reestabelecer após esta crise;

– Suspensão, em 6 meses, das ações de negativação e de protesto: não serão enviados registros de inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, e não haverá realização de protesto extrajudicial para os contribuintes que não realizarem pagamento de tributos no período;

– Suspensão, por 6 meses, de ações de cobranças administrativas: suspensão das demais ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição;

– Suspensão, por 3 meses, de prazos para recursos administrativos tributários;

– Priorização de atendimento de processos de compensação/restituições: para agilizar o suporte aos contribuintes, os processos de restituições serão priorizados.

– Implementação de medidas excepcionais aprovadas durante o período da pandemia relativa à Covid, como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, aprovado por meio da Lei nº 14.020/2020;

– Aumento do número de agentes das Forças Armadas destacados para essa operação, bem como o envio de mais suprimentos, helicópteros, embarcações e viaturas.

– Divulgação intensiva do App Ajuda Sul, para que as empresas em situação emergencial possam contar com o apoio dos fornecedores prorrogando prazos de pagamento das mercadorias;

– Redução das alíquotas do IPI e do II a zero inclusive por ato direto do Poder Executivo Federal, como autoriza o art. 153, § 1º, da Constituição Federal, sem a necessidade de processo legislativo.

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