A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram adiar o prazo de exigência para o destaque da CBS e IBS de grande parte de modelos de notas fiscais, previsto inicialmente para o dia 3 de agosto.
No novo cronograma estabelecido no Ato Conjunto nº 4, publicado de última hora no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/07), a data foi mantida para a NF-e (modelo 55) – usada nas transações B2B; NFC-e (modelo 65) – vendas do varejo e a NFS-e – usada na prestação de serviços.
Para os demais modelos de documentos, o prazo de exigência será faseado a partir de outubro até 1ª de dezembro de 2026, quando entram no calendário a maior parte das emissões de nota fiscal eletrônica, incluindo plataforma digitais, locação de imóveis e bens móveis e condomínios.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com as novas regras da reforma tributária fica mantida em 1º de janeiro de 2027.
O ato conjunto também prevê que, em até 30 dias, será publicada uma nova norma instituindo o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026, voltado ao período de transição da reforma tributária, que será oficialmente implementada a partir do início de 2027.
Pressão
A decisão de alterar o cronograma ocorre depois de pressão do setor produtivo, iniciada por representantes de empresas de tecnologia da informação e comunicação, com adesão de dezenas de entidades contábeis e empresariais, como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Em ofício encaminhado na última semana ao Ministério da Fazenda, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, com o apoio de mais de 40 entidades do setor produtivo, a ACSP reforçou o alerta sobre a falta de harmonização entre as autoridades tributárias e a instabilidade normativa, o que compromete a implementação técnica e segura das soluções pelos fornecedores de tecnologia, prejudicando os contribuintes que precisam cumprir com suas obrigações tributárias.
Simples híbrido
Além da prorrogação dos prazos relacionados à exigência do destaque nas notas dos novos tributos, as entidades pedem a alteração do período para que as empresas do Simples Nacional façam a opção pelo modelo híbrido – pagamento por fora da CBS e IBS – previsto para o mês de setembro.
Grande parte de contadores e advogados alegam que a falta de definição do valor da alíquota da CBS, que começa a ser cobrada no início de janeiro de 2027, impede os contribuintes de realizarem simulações de carga tributária com os novos tributos, o que compromete uma decisão acertada na escolha do melhor modelo tributário.










