O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.
Por meio de dez indicadores diferentes, o Banco Mundial analisa o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo. No levantamento mais recente, o Brasil ocupava a 124ª posição. De acordo com o Ministério da Economia, a MP deve elevar o Brasil de 18 a 20 posições no ranking. “Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, o Brasil pode figurar pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios no país”, informou o ministério, em comunicado.
O objetivo do governo Bolsonaro é, até 2022, colocar o Brasil entre os 50 melhores países para se fazer negócios. A assinatura da MP aconteceu em rápida cerimônia, no Palácio do Planalto. A expectativa do governo é que a proposta tramite e seja aprovada no Congresso Nacional ainda neste ano.
Entre as inovações, estão:
desburocratização na abertura de empresas – determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade;
proteção a investidores minoritários – será feito por meio da alteração da Lei das S.As, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas;
comércio exterior – faz diversas alterações na legislação para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. Define, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais;
Código Civil –a MP altera o Código Civil, para “cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica”.