Folha de S. Paulo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, estabelecendo até 31 de dezembro o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). A informação está na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Também fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.
O presidente vetou o artigo que previa a inclusão de surdos no rol de deficientes com direito à isenção do IPI.
Nos Estados o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS continua valendo.
Além de modificar regras relacionadas a automóveis PCD, a medida provisória também aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. A intenção é de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.