Grupo do governo define local de cobrança para carros e tratores na reforma tributária -

Grupo do governo define local de cobrança para carros e tratores na reforma tributária

Dúvida é se deve-se adotar como destino o local de domicílio do comprador ou o lugar onde está a loja

O domicílio do comprador de bens de alto valor –como veículos de passageiros, tratores e caminhões– deverá ser considerado o local do destino ao qual vai pertencer o novo imposto, de acordo com a regulamentação da reforma tributária em elaboração pelo Ministério da Fazenda.

O tema foi discutido internamente e a definição considera a experiência internacional, segundo integrantes do governo a par das negociações ouvidos pela Folha. A solução é adotada por países como os Estados Unidos, por exemplo.

A pergunta que os integrantes dos grupos de discussão fizeram foi a seguinte: deve-se adotar como destino o local de domicílio do comprador ou o lugar onde está a loja?

Para as compras feitas presencialmente, a tendência é que, inclusive por simplicidade, o destino seja o local onde está a loja.

O destino das vendas de combustível também deve ser considerado o local de abastecimento, o que tende a favorecer as maiores cidades.

Para bens duráveis, porém, a regra deve ser diferente, já que nesse caso é mais fácil identificar o domicílio com o CPF do comprador.

Essa definição é um tema central na regulamentação da reforma porque a emenda constitucional transferiu a tributação dos impostos da origem (onde são produzidos) para o local de destino (onde são consumidos).

Ou seja, os tributos que serão criados pela reforma serão devidos nos locais do destino. Dessa forma, a definição do que será considerado destino para bens e serviços será fundamental para a arrecadação dos municípios e estados.

Municípios, por exemplo, podem perder ou ganhar arrecadação se os seus moradores comprarem produtos na cidade vizinha. O mesmo pode ocorrer com os estados.

Representantes dos governos regionais manifestaram preocupação com esse tema na reunião inaugural dos trabalhos de regulamentação, como revelou a Folha no dia 24 de janeiro.

Um programa de assessoramento técnico à implementação da reforma foi criado no início de janeiro, com 19 grupos técnicos temáticos e outro de análise jurídica.

Uma comissão de sistematização, coordenada pelo secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, vai sintetizar as propostas e definir o escopo geral do que será apresentado ao ministro Fernando Haddad (Fazenda) e enviado ao Congresso.

A reforma promulgada pelo Congresso, no fim do ano passado, estabelece o funcionamento no Brasil do chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com dois novos tributos a serem criados: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal; e o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.

Mas é a regulamentação que vai definir os parâmetros para o funcionamento e cobrança dos dois impostos. O governo prepara três projetos a serem encaminhados ao Congresso entre o final de março e início de abril.

Um ponto em discussão é a tributação de bens intangíveis (que não possuem uma forma física), como marcas, franquias, direitos autorais, patentes e carteiras de clientes.

Pessoas do governo envolvidas nas negociações afirmam que as leis complementares precisam ter um texto que deixe muito claro como todos os bens e serviços serão tributados para garantir segurança jurídica. É necessário que haja pouco espaço para interpretações subjetivas que abram brechas para litígios.

Os detalhes operacionais serão definidos, no entanto, em normas infralegais, porque na avaliação dos técnicos que participam dos trabalhos de regulamentação, não há como deixar esses pontos nas leis.


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