Grupo Real aposta na cultura e na educação para formar cidadãos -

Grupo Real aposta na cultura e na educação para formar cidadãos

Veja também informações detalhadas sobre o funcionamento da Lei da Aprendizagem

 

Por Lucas Torres ([email protected])

Ter atuação sólida no âmbito da responsabilidade social vai muito além da realização de doações esparsas e de eventos direcionados a alguma data comemorativa. Ao longo das primeiras edições de sua série sobre sustentabilidade e filantropia, o Novo Varejo pôde apresentar diversas empresas do mercado de reposição automotiva que incluíram a área social no seio de sua estrutura organizacional e a tratam como área tão importante quanto qualquer outra que venha exercer função lucrativa dentro do empreendimento.

Desde 2013, o Grupo Real – do qual também faz parte a distribuidora de autopeças Disape – integra esse seleto grupo de empresas verdadeiramente engajadas. De acordo com sua supervisora de Recursos Humanos, Deborah Siqueira, a organização esteve atenta a essas questões desde os primeiros anos de sua fundação – ainda na década de 1960, quando os irmãos Otahyde Gomide de Souza e João Gomides de Sousa deram início ao negócio na cidade mineira de Uberlândia.

Com o passar dos anos, no entanto, viu-se a necessidade de criar o ‘Departamento Social’, cujo foco exclusivo é acompanhar os projetos de educação e cultura. “Decidimos, por afinidade, que nossa área de atuação se daria na contribuição com a comunidade por meio da cultura na realização de oficinas gratuitas no chamado ‘contra turno escolar’, a fim de formar cidadãos e, quem sabe, artistas para nosso país”, afirma Deborah.

Tais objetivos são cumpridos através do patrocínio a atividades realizadas por ONGs parceiras que, depois de selecionadas, contam com o acompanhamento diário do departamento de RH do Grupo Real.

Nesse sentido, Deborah conta que, atualmente, os projetos em andamento são a Rede Cultural Real e a Orquestra Experimental de Uberlândia. “A primeira promove oficinas de circo, musicalização, capoeira, balé e flauta para crianças e adolescentes de forma gratuita na comunidade; enquanto a segunda disponibiliza oficinas de musicalização com instrumentos clássicos como violino, violoncelo e contrabaixo também para o público infantil e adolescente que reside na cidade de Uberlândia, Minas Gerais”, relata a diretora.

Deborah conta ainda que ambos os projetos são endossados pela Lei Rouanet de incentivo à cultura, de tal forma que parte do valor destinado pelo Grupo aos projetos é abatido do Imposto de Renda. “Além desses dois projetos, que integram de forma fixa nosso escopo de atuação, realizamos doações para o Hospital Angelina Caron, a fim de aprimorar o atendimento pediátrico pelo SUS e os atendimentos em seu pronto-socorro”, complementa a porta-voz da Real.

 

Entenda o funcionamento da Lei da Aprendizagem e saiba como ela pode ajudar sua empresa

Criada no ano 2000, a Lei 10.097/2000, ou Lei da Aprendizagem, objetiva estimular a inserção dos jovens no mercado de trabalho e prevenir eventuais abusos que possam ser cometidos contra jovens trabalhadores.

Ela determina que empresas de grande e médio portes tenham um corpo de 5% a 15% de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários – em cargos que demandem formação técnica/profissional. Para estar elegível a ocupar a função mencionada, o aprendiz deverá: ter entre 14 e 24 anos de idade, cabendo à empresa delimitar a idade mínima e máxima dentro do intervalo estipulado; estar matriculado na educação básica ou ter concluído o ensino médio; ter boa frequência e desempenho escolar.

Além disso, para que o contrato seja válido, o aprendiz deverá estar cursando ensino técnico em instituições como o SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP ou escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos devidamente registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ainda no tocante ao âmbito legal, é necessário que o aprendiz obtenha registro na carteira de trabalho e conte com todas as garantias previstas na CLT – além de férias coincidentes com o período escolar – em um contrato de validade máxima de dois anos.

Em contrapartida, a empresa recebe benefícios fiscais e tributários como: pagamento de apenas 2% do FGTS; isenção de multa de rescisão; e dispensa de aviso prévio remunerado.

Tecnicismos à parte, a parceria jovem-empresa representa um mútuo benefício. O primeiro vê facilitado seu ingresso no primeiro emprego e pode desenvolver suas competências para o mundo do trabalho de forma prática.

Já o segundo, ganha uma visão ‘fora da caixa’ dentro de seu ambiente, facilitando a disrupção de processos viciados. Além disso, para as empresas, o vínculo com o jovem aprendiz representa uma oportunidade para formar um profissional que carregue, desde a base, seus valores organizacionais.


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