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De acordo com o Decreto 61.082/2022:
1. A competência para fiscalizar e autuar as infrações administrativas ambientais pertence aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e, em caráter complementar e integrativo, aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana – GCM, lotados na Superintendência de Ações Ambientais Especializadas – S.A.E.
2. Ao constatar a infração ambiental, os integrantes da GCM poderão elaborar auto circunstanciado, acompanhado das evidências de autoria e materialidade da infração, além do respectivo envio à SVMA, para início do procedimento administrativo fiscalizatório e eventual imposição de penalidades.
3. A SVMA e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU atuarão de forma conjunta para: editar portaria para disciplinar as providências necessárias ao cumprimento do decreto em comento; prover os recursos necessários à atuação da GCM no apoio à fiscalização ambiental e promover cursos específicos de capacitação aos Guardas Civis Metropolitanos para atuarem no apoio à fiscalização ambiental.
Vale ressaltar, que o descumprimento de lei municipal é considerado infração administrativa ambiental, tais como normas relativas a resíduos sólidos (elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos-PGRS, participação nos sistemas de logística reversa, destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados na empresa; disponibilização de lixeiras para a coleta seletiva; dentre outros); proibição da distribuição de sacolas plásticas; proibição do fornecimento de canudos e outros itens descartáveis; uso de água potável para lavagem de carros e calçadas; etc.
Assim, importante ficar atento às normas do município de São Paulo. Caso tenha interesse em conhecer o teor de tais normas e a forma de cumprimento, a fim de evitar penalidades, envie um e-mail para [email protected].
Veja íntegra do Decreto no link DECRETO Nº 61.082, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.