IBER esclarece regras do processo de logística reversa no Estado de São Paulo -

IBER esclarece regras do processo de logística reversa no Estado de São Paulo

As microempresas de comércio varejista de baterias, como as de reparação de veículos, devem buscar o IBER, para aderir ao sistema vigente e validado pelos órgãos de controle

O Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER, entidade gestora do sistema de logística reversa do setor de baterias chumbo ácido, vem trazer importantes esclarecimentos sobre as regras do processo de logística reversa estabelecidas no Estado de São Paulo, assim como em todo País, seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, na forma da Lei 12.305/2010.

Inicialmente, importante informar que o sistema de logística reversa do setor no Estado de São Paulo tem as suas regras determinadas por meio do Termo de Compromisso – TC celebrado com a CETESB. Nele, fica expressa a necessidade de devolução das baterias inservíveis pelo comércio varejista, em cadeia, passando pelos distribuidores, até a destinação final ambientalmente adequada.

Outra iniciativa que garante o equilíbrio da equação entre a destinação correta das baterias inservíveis é a própria criação do IBER. A entidade é 100% custeada pelo setor de baterias de chumbo ácido e outros atores do setor, à exceção do comércio. Sua implantação demonstra o compromisso dos fabricantes com a sustentabilidade no Brasil, entre eles a Baterias Moura, citada na reportagem, que representa parte expressiva do mercado formal de baterias no Brasil.

Portanto, os mecanismos de controles mais rígidos, exigidos pela PNRS e executados pelo IBER, nada mais são do que obrigações legais a serem cumpridas por toda a cadeia.

Assim, com o objetivo de evitar custos desnecessários, conforme citados na matéria, tanto as microempresas de comércio varejista de baterias, como as de reparação de veículos, devem buscar o IBER, para aderir ao sistema vigente e validado pelos órgãos de controle, com o objetivo de exercer a sua parcela de contribuição com a responsabilidade compartilhada de forma gratuita e na exata medida da sua obrigação, mantendo todos os entes da cadeia regularizadas no âmbito da PNRS.


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