O Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo (IBEVAR), em parceria com a FIA Business School, divulga hoje sua projeção trimestral de inadimplência para pessoas físicas, indicando crescimento consistente dos índices até outubro de 2025.
A pesquisa projeta que a taxa de inadimplência total das pessoas físicas aumentará de 4,35% em agosto para 4,43% em outubro, enquanto a inadimplência com recursos livres – que exclui operações com taxas regulamentadas e recursos do BNDES – apresentará elevação mais acentuada, de 6,50% para 6,58% no mesmo período.
“A projeção indica pressão crescente sobre o orçamento familiar brasileiro. O aumento mais expressivo na inadimplência de recursos livres, que deve ficar entre 6,50% e 6,81% em agosto, reflete principalmente o impacto das altas taxas de juros no crédito ao consumidor”, analisa Claudio Felisoni, presidente do IBEVAR e professor da FIA Business School.
Principais Projeções
INADIMPLÊNCIA TOTAL – PESSOAS FÍSICAS:
- Agosto/2025: 4,35% (intervalo: 4,11% – 4,58%)
- Setembro/2025: 4,38% (intervalo: 4,08% – 4,68%)
- Outubro/2025: 4,43% (intervalo: 4,05% – 4,80%)
INADIMPLÊNCIA RECURSOS LIVRES – PESSOAS FÍSICAS:
- Agosto/2025: 6,50% (intervalo: 6,18% – 6,81%)
- Setembro/2025: 6,55% (intervalo: 6,08% – 7,02%)
- Outubro/2025: 6,58% (intervalo: 5,95% – 7,20%)
Análise do Cenário
A pesquisa revela que o percentual de carteiras com atraso entre 15 e 90 dias permanece elevado, atingindo 5,43% no total e 4,05% em recursos livres, sinalizando potencial piora nos próximos meses. O Presidente do IBEVAR e Professor da FIA Business School destaca que o aumento de 0,21 ponto percentual projetado para agosto em relação a junho representa aceleração preocupante. Afirma ele: “Considerando o relativo aumento de atrasos observado, é razoável esperar que a taxa de inadimplência fique entre a média e o limite superior do intervalo estimado, especialmente no segmento de recursos livres”.
A projeção utilizou séries temporais do Banco Central do Brasil desde novembro de 2015, com os últimos dados disponíveis de junho de 2025. O modelo econométrico considera inadimplência como atrasos superiores a 90 dias, seguindo critérios do Sistema Financeiro Nacional.










