ICMS: Resolução permite parcelamento de débitos em até 60 meses -

ICMS: Resolução permite parcelamento de débitos em até 60 meses

Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados

FecomercioSP

A Resolução Conjunta SFP/PGE 2, adotada pela Fazenda Estadual de São Paulo (Sefaz/SP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 30 de setembro.

Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados. É possível, por exemplo, ao contribuinte, obter dois parcelamentos de 12 meses, um de 24 meses, um de 36 meses e dois parcelamentos de 60 meses. Entretanto, a medida não concede o parcelamento de débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, quando destinadas à comercialização ou industrialização.

A resolução estabelece que poderão ser parcelados débitos fiscais declarados e não recolhidos pelo contribuinte; apurados pelo Fisco e exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); e débitos decorrentes de procedimentos de autorregularização, quando não houver previsão legal de entrega de declaração pelo contribuinte.

Como fazer?

O pedido de parcelamento dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderá ser realizado no site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Já o procedimento para adesão ao parcelamento de débitos fiscais de ICMS, não inscritos em dívida ativa, deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, quando a soma dos valores originais dos débitos for inferior a R$ 50 milhões, e no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), no https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, quando a soma dos valores originais dos débitos for igual ou superior a R$ 50 milhões.

Atenção

A FecomercioSP ressalta que, antes de aderir ao referido parcelamento, o contribuinte deverá verificar a real viabilidade, porque a adesão implica renúncia e desistência do direito de questionar a validade do débito objeto do parcelamento.


Notícias Relacionadas
Read More

Emplacamentos de automóveis superam 100 mil unidades em junho

Números divulgados pela Fenabrave, que reúne as concessionárias de veículos, revelam que no mês de junho foram emplacados no Brasil 102.400 automóveis leves. O número representa um crescimento de 132% sobre maio, quando os emplacamentos estacionaram em 44.138 carros.