ICMS retido a mais no varejo pode ser ressarcido em até 60 dias -

ICMS retido a mais no varejo pode ser ressarcido em até 60 dias

Sincopeças-SP realiza evento sobre Gestão e Recuperação de Crédito Tributário e detalha Portaria CAT 42/2018

Desde maio de 2018, a antiga Portaria CAT 17/99, que passou para 158/2015, virou a Portaria CAT 42/2018, beneficiando empresas estabelecidas no Estado de São Paulo que efetuam o ressarcimento ou complemento do ICMS retido por Substituição Tributária.

O instrumento representa uma excelente oportunidade para que os varejistas de autopeças restituam valores pagos a mais, o que é fato comum no mercado.  “Os varejistas vêm perdendo valores elevados que estão pagando a mais de tributos. E estão deixando de aproveitar oportunidades que a legislação oferece, mas que, por falta de conhecimento, acabam não usufruindo”, diz Anderson Souza, sócio e fundador das empresas Equilíbrio Contábil e Arte Fiscal Consultoria Tributária.

Para mostrar o caminho das pedras rumo ao ressarcimento do imposto pago a mais aos varejistas de autopeças optantes do Simples, o Sincopeças-SP realizou em 29 de janeiro o evento “Café Tributário – Recuperação Tributária: Como ganhar com isso?”. Em sua apresentação no evento, Anderson Souza contou que um empresário que paga em média de 8% a 9% de alíquota do Simples Nacional está pagando indevidamente em torno de 4%. “Em uma conta rápida, basta multiplicar o faturamento dele por 4% e, na sequência, multiplicar esse valor por 60 meses, que é o período que ele pode recuperar. E isso sem a atualização pela Selic. Com ela, o valor praticamente dobra, porque a Selic é acumulada”.

E por que isso ocorre? Segundo o especialista, muitas vezes a comunicação entre o empresário e a contabilidade não se dá com o devido detalhamento. “A contabilidade precisa fazer o DAS de forma diferente, não pelo faturamento total – quando você manda seu faturamento para o contador e ele apura com base nesse número ele está jogando todos os tributos novamente. Mas o regime monofásico não é aquele em que a responsabilidade é da indústria ou importador e ninguém mais paga? Sim. E o ICMS-ST? Também. E ali tem ICMS e ainda tem PIS e Cofins. Então o varejo deveria pagar? Não, não deveria pagar. A apuração precisa ser feita item a item. Porque quando a gente fala de um faturamento de 100 mil reais nós estamos falando de quantas operações com quantos itens? E quais são as classificações compostas nesses 100 mil reais?”, questiona Souza.

Outra boa notícia para os varejistas que buscam a recuperação dos montantes pagos a mais é que uma recente instrução normativa da Receita Federal determina prazo de 60 dias para que esses valores sejam restituídos ao contribuinte. “Ele não vai mais ficar aguardando indefinidamente. Se ele tem débito inscrito, a Receita vai abater e pagar a diferença, o que já é um alívio para o empresário”, acrescenta Souza.

Um dado trazido pelo diretor da Arte Fiscal ilustra bem o potencial de recuperação de receitas a partir da CAT 42/2018. Segundo Anderson Souza, 70% das empresas pagam seus tributos incorretamente estando no Simples Nacional.

 

Colocar a casa em ordem é providência obrigatória para pedir o ressarcimento

O contribuinte deve observar as novas regras para pedir o ressarcimento de ICMS-ST, com base na Portaria CAT nº 42/2018, por meio do Sistema e-Ressarcimento disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Segundo Anderson Souza, antes, porém, é fundamental acertar a casa para que o varejista possa usufruir desses benefícios, fazendo legal e pagando o menos possível dentro da lei. A Arte Contábil oferece assessoria para que a empresa tenha sucesso na recuperação do imposto pago a mais. “A gente faz um trabalho em conjunto com a contabilidade para instruir o próprio empresário a fazer a tratativa de forma que ele consiga fazer a recuperação”.

E essa recuperação será ainda mais fácil graças ao processo e à autorização da SEFAZ de forma online. “O contribuinte terá um pré-validador para, posteriormente, enviar à SEFAZ, que realizará uma checagem e através do protocolo de acolhimento, poderá realizar sua utilização. No entanto, é importante frisar que, mesmo depois de acolhido, o fisco poderá realizar uma análise mais profunda e chegar em suas conclusões sobre o aceite do crédito”, diz o consultor.

A liberação do protocolo para lançamento do crédito em sua escrituração poderá ocorrer em prazo indeterminado, no entanto, a ideia do fisco é a liberação em até 24 horas já para utilização.  “Após liberado, o crédito fica disponível no e-Ressarcimento, por onde o contribuinte e o fisco controlarão os créditos oriundos dessa operação. Todo crédito liberado será inserido nessa conta corrente e, conforme sua utilização, seja na sua compensação ou transferência para seu fornecedor (que também será permitido), será abatido diretamente do sistema”, informa Anderson Souza.


Notícias Relacionadas
Read More

Crescem exportações de autopeças

Os Estados Unidos adquiriram US$ 818,4 milhões em autopeças brasileiras – expansão de 13% – e o México total de US$ 517,1 milhões, aumento de 9,7%.