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O Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias nas operações internas com autopeças, de que trata o artigo 313 do RICMS/00. Essa alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de autopeças ocorreu com a publicação da Portaria 16 SRE, de 09-3-2023 publicada no DOE-SP em 10/03).
O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será de 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva e mediante contrato de fidelidade e atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.
Por sua vez, esse mesmo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST passará a ser de 72,15%, nos demais casos.
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá seguir utilizando o IVA-ST ajustado que não sofreu alteração na forma de cálculo.
Consequências – “A principal consequência, na prática para o setor de autopeças, é que o Estado de São Paulo aumentou o ICMS devido a título de substituição tributária (IVA-ST subiu de 42,73% para 47,19% e de 71,48% para 72,15%). Em tese, esses novos índices devem afetar os preços de autopeças em todo o Estado de São Paulo”.
Luta do setor – Renato lembra que a redução ou a prorrogação dos antigos percentuais do IVA-ST seria benéfica para o setor para conter eventual necessidade de repassar o aumento nos preços e essa tem sido uma constante luta do Sincopeças-SP de classe junto a Secretaria da Fazenda.
Dr. Renato Marcondes Paladino é advogado e contador, especializado em Direito Tributário e consultor jurídico do Sincopeças-SP