Inspeção veicular deve ser política de estado e não plano de governo -

Inspeção veicular deve ser política de estado e não plano de governo

Em 23 de setembro de 1997, a Lei 9.503 instituiu no país o novo Código de Trânsito Brasileiro, que, em seu artigo 104, tornou obrigatória a inspeção veicular em todo o território nacional: “Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído”.

O estado, portanto, tem a obrigação, por força de lei, de realizar a inspeção. Só que mês passado o CTB completou 21 anos e a inspeção ainda não saiu do papel. “O assunto não é novo, Jackie Stewart já veio ao Brasil falar de inspeção na década de 70. Várias resoluções foram e voltaram, a que chegou mais perto foi o Projeto de Lei 7959, que desde 2001 está Congresso. Já as resoluções são muito vulneráveis. Como, por exemplo, a 418 do CONAMA, que, depois de fazer o inventário ambiental do estado, obriga a implantar a inspeção veicular onde for necessário. Sabe onde ela foi implantada após a comprovação de que a qualidade do ar estava ruim em função do veiculo automotor? Em nenhum lugar. Resolução você revoga ou suspende. Basta uma canetada para travar tudo”, diz Sergio Alvarenga.

Para o diretor do Sindirepa Nacional, até então a questão vem sendo tratada como um plano de governo, o que não é o ideal. “Isso é um dever do estado. Não tem nada a ver com o governo que entra e que sai. Nós, como sociedade organizada, temos que pleitear isso. Logicamente a manutenção veicular esta intrínseca à inspeção. O estado tem que ter a coragem de aplicar aquilo que é dever dele e está na legislação. Essa é a mensagem que deixamos. E que todos tenham esse discernimento para que, em conjunto, busquemos essa solução”, finaliza Sergio Alvarenga.


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