Inspeção veicular nos estados se limita ao mínimo exigido pelo CTB -

Inspeção veicular nos estados se limita ao mínimo exigido pelo CTB

Em consulta aos 27 Detrans do país, nossa reportagem não encontrou sequer um estado que aplique a inspeção nos moldes estabelecidos pelo CONAMA em 2009

Lucas Torres [email protected]

Vista por especialistas como chave para diminuir os impactos ambientais de uma frota nacional progressiva – mente mais envelhecida – além de garantir mais segurança nas vias –, a inspeção veicular é uma pauta recorrente entre as lideranças do aftermarket automotivo. Não por acaso, ao discutirem os recentes incentivos do Go – verno Federal para aquecer o mercado de veículos 0km, os respectivos presidentes do Sindirepa São Paulo e do Sincopeças Brasil, Antonio Fiola e Ranieri Leitão, pontuaram em reportagem do Novo Varejo Automotivo 398 sobre a implementação da inspeção periódica como a medida mais efetiva para garantir que os carros que circulam no país estejam em condições reais de o fazerem sem apresentar riscos tanto para o meio ambiente quanto para a segurança das vias. A inspeção veicular se tornou obrigatória no Brasil a partir de 1997, quando foi instituído o novo Código de Trânsito Brasileiro, que em seu artigo 104 determina que “os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído”.

Foi exatamente o CONAMA que, em 2009, tornou obriga – tória a elaboração, por parte dos estados, dos chamados PCPVs, Planos Estaduais de Controle de Poluição Veicular, até 30 de junho de 2011. Caberia a cada unidade da Federação determinar a necessidade ou não de implantação da Inspeção Ambiental como uma das ferramentas de seu PCPV. Os prazos foram, então, sucessivamente adia – dos até que, finalmente, a medida caiu no esquecimento. Sim, no país em que as leis “pegam” ou “não pegam”, a de – terminação foi ignorada até mesmo pelos estados que haviam anunciado ao órgão a necessidade da inspeção para controlar as emissões e atender as normas ambientais. E como os governos estaduais tratam a questão hoje? Para responder a pergunta, recorremos à capilaridade dos Detrans, que têm visão global sobre eventuais ações, por exemplo, das secretarias de transportes e meio ambiente nos estados, posto que é preciso haver meios para bloquear os licenciamentos dos carros reprovados. E, de acordo com estes órgãos, nenhum dos balizadores têm sido aplicados no cronograma anual de seus estados – que se limitam a atender a legislação do CTB de apresentação do Certificado de Segurança Veicular. Veja agora o que responderam os órgãos de trânsito.

Inspeções dos estados se atêm apenas a situações específicas e não contemplam modelo indicado pelo Conama

Quando publicada pelo Conama, a Resolução n.º 418/2009 trazia com ela orientações claras sobre a periodicidade e os itens a serem avaliados pelos estabelecimentos autorizados a realizar a Inspeção Veicular Ambiental. Dentre outras exigências, o documento determinava a realização anual do procedimento e uma avaliação completa de elementos que indicavam um limite de emissões de gases para cada automóvel, a depender do modelo e de seu ano de fabricação. Alguns dos quesitos de avaliação para medir a conformidade dos automóveis avaliados seriam: sistema de escapamento; vapor d’água; sistema de redução de ruídos e etc.

De acordo com os Detrans estaduais ouvidos pela reportagem do NV, porém, nenhum destes balizadores têm sido aplicados no cronograma anual de inspeção destes órgãos, que se limitam a atender a legislação do Código Brasileiro de Trânsito apenas no que diz respeito à apresentação do Certificado de Segurança Veicular. Tal cenário, pulverizado em todas as regiões do país, pode ser observado nos posicionamentos dos Departamentos de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás.

Mato Grosso do Sul – “A empresa atua como Instituição Técnica para os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro de apresentação do Certificado de Segurança Veicular para obtenção de registro e licenciamento, junto ao Detran, de veículos automotores modificados, recuperados de sinistros, fabricados artesanalmente ou aqueles em que foram realizadas substituições de equipamentos os veículos apontados”, afirmou o Detran-MS, acrescentando que uma inspeção mais específica, visando a verificar a emissão de poluentes e os riscos de acidentes, é aplicada em veículos que utilizam o combustível GNV e que atuam como transporte escolar.

Rio de Janeiro – “O Detran-RJ realiza vistoria veicular em veículos que precisam emitir Certificado de Registro do Veículo (CRV), como transferência de propriedade, por exemplo. São verificados chassi e outros itens obrigatórios”.

Espírito Santo – “Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informa que realiza a vistoria veicular na forma da Resolução Nº 941/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme Instrução de Serviço Nº 196/2019”, informou, complementando na sequência: “O Detran-ES também faz o credenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) para a realização da inspeção de segurança veicular nas atividades específicas do Detran-ES, como transporte escolar; transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais; transporte de passageiros para fretamento contínuo, eventual ou turístico sob autorização da CETURB-ES”.

Goiás – “Não temos programa de inspeção. Em Goiás são feitas apenas vistorias veiculares exigidas pela legislação (Transferência de propriedade e transferência de UF)


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