Lei garante a fabricantes de autopeças o direito de importar resíduos sólidos -

Lei garante a fabricantes de autopeças o direito de importar resíduos sólidos

Setor é exceção à nova legislação que proíbe a importação
Crédito: Shutterstock

Um dos maiores produtores de lixo do mundo, o Brasil tem agora expressa em norma a proibição de importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. É o que dispõe a Lei 15.088, de 2025, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (7).

Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.

A lei traz exceções. Uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.

Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.

Para esses casos, a lei prevê que deverá haver regulamentação futura.


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