LGPD deve ter regras mais flexíveis para pequenos negócios -

LGPD deve ter regras mais flexíveis para pequenos negócios

A ideia é flexibilizar ou dispensar os pequenos negócios de algumas das obrigações previstas nessa nova legislação, facilitando a adaptação dessas empresas menores.

Diário do Comércio

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública sobre a aplicação das regras da LGPD para microempresas, empresas de pequeno porte e startups. A ideia é flexibilizar ou dispensar os pequenos negócios de algumas das obrigações previstas nessa nova legislação, facilitando a adaptação dessas empresas menores.

A ANPD divulgou uma minuta prevendo algumas regras específicas para pequenos negócios no âmbito da LGPD. Como exemplo, o texto da minuta traz que os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o chamado Data Protection Officer (DPO).

A minuta também estabelece que as empresas menores terão o dobro do prazo normal para atender solicitações dos titulares dos dados pessoais, ou para comunicar à ANPD sobre ocorrência de incidente de segurança, entre outros casos.

Também se prevê permitir às micro e pequenas empresas que estabeleçam políticas simplificadas de segurança da informação, desde que sejam suficientes para evitar acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado.

A definição da ANPD para microempresas e empresas de pequeno porte é a que consta da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, ou seja, empresa com receita bruta de até R$ 16 milhões.

As flexibilizações e dispensas tratadas pela minuta não valem para micro e pequenas empresas, ou startups, que realizam tratamento de dados que envolvam alto risco, como, por exemplo, dados de grupos vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes e idosos; tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares; vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público, entre outras situações.

CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

A consulta pública está disponível na plataforma Participa + Brasil, e ficará aberta até o dia 29 de setembro de 2021. A plataforma é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD.

Também haverá uma audiência pública sobre o assunto, agendada para os dias 14 e 15 de setembro. A audiência será transmitida pelo canal da ANPD no YouTube. Para se manifestar durante a audiência é preciso se inscrever com antecedência.


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