Litígio Zero: prazo para aderir à renegociação acaba no dia 31 -

Litígio Zero: prazo para aderir à renegociação acaba no dia 31

Especialista orienta contribuintes a como renegociar dívidas com a Receita

Empresas e pessoas físicas têm até o dia 31 de março para aderir ao programa Litígio Zero , instituído pelo governo federal como parte das medidas de recuperação fiscal anunciadas desde o início do ano. Oficialmente batizado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o programa permite renegociar débitos com o Fisco com pagamento em até 12 meses e descontos.

Estão incluídas as dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

que se enquadram no programa são aqueles com valor até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Nesses casos, o desconto será entre 40% e 50% do total da dívida (incluindo o tributo devido, juros e multa).

De acordo com o Ministério da Fazenda, existem mais de 30 mil processos com esse perfil no CARF — somando R$ 720 milhões –, além de aproximadamente 170 mil nas delegacias da Receita (totalizando R$ 3 bilhões).

No caso de débitos acima deste valor, ou de grandes empresas, o desconto pode chegar a até 100% do valor de juros e multas — a depender da classificação da dívida. De acordo com Maria Regina, um grande benefício aplicável aos débitos com recursos pendentes de julgamento na DRJ ou no CARF é a possibilidade de pagamento do saldo com créditos de prejuízo fiscal e base negativa. Eles podem ser, inclusive, de responsável, corresponsável, pessoa jurídica controladora ou controlada, ou de sociedades que estejam sob controle comum.


Notícias Relacionadas