Ministério do Trabalho altera norma sobre equipamentos de proteção individual -

Ministério do Trabalho altera norma sobre equipamentos de proteção individual

Empresário e empregador deverão estar atentos ao comercializar ou mesmo adquirir EPIs
Fator acidentário de prevenção exige uso de capacetes
Crédito: ShutterStock

A NR-06 que dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s teve sua redação alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Referida Norma Regulamentadora que já teve sua redação revista como um todo em 2022, na forma da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº2175/2022, agora, sofreu pontual alteração no item 6.9.4, por meio da Portaria nº 57, de janeiro de 2025, que trata do CA – Certificado de Aprovação dos EPI’s, ficando estabelecido que:

“É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.”

De acordo com a norma original, todos os equipamentos de proteção individual somente podem ser comercializados se contarem com Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

A alteração que agora foi feita na norma veda que o Certificado de Aprovação concedido a determinado fabricante ou importador seja cedido a outros fabricantes ou importadores, obrigando-os a obtenção de certificado próprio.

Dessa forma, o empresário e o empregador deverão estar atentos para que ao comercializar ou mesmo adquirir EPIs o façam de forma a quem o Certificado de Aprovação tenham sido expedidos de acordo com a PORTARIA MTE Nº 57, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Acesse a íntegra da portaria clique aqui.


Notícias Relacionadas
Read More

Com 63,8% das famílias endividadas e sem perspectiva de consumo, FecomercioSP orienta empresários a se planejarem para a crise

A necessidade da quarentena para evitar ainda mais a proliferação do coronavírus interferiu drasticamente na economia, com 460 mil estabelecimentos impedidos de realizar atendimentos presenciais no Estado de São Paulo, o que representa 70% do comércio, responsável por 1,3 milhão de empregos formais e faturamento médio de R$ 1 bilhão por dia.
Read More

Uma Pergunta, Sete Respostas

A pergunta mais comum e urgente desses dias tem sido feita também por empresários e gestores das pequenas e médias empresas do mercado de manutenção automotiva. Com a nova ordem das coisas em meio a negócios em completa reacomodação, que medidas devem ser tomadas e sob que prioridades?