O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a lei que cria o Programa de Mobilidade Verde e Inovação, também chamado de Projeto Mover.
O programa que estimula a descarbonização da frota de veículos e prevê investimentos em novas rotas tecnológicas para carros de passeio, ônibus e caminhões foi elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O Mover dá sequência ao que foi iniciado com o Rota 2030, criado em 2018, e se torna o novo marco regulatório de emissão de carbono no país. Confira as principais mudanças.
MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada a veículos de passeio para alcançar também ônibus e caminhões.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.
TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:
• A fonte de energia para propulsão
• O consumo energético
• A potência do motor
• A reciclabilidade
• O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial.
INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder cré – ditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.
PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.