Novas obrigatoriedades do Inmetro já estão valendo -

Novas obrigatoriedades do Inmetro já estão valendo

Após uma providencial prorrogação de prazo, estão valendo desde 1º de janeiro para os varejos de autopeças de todo o Brasil as obrigatoriedades instituídas pela Portaria 301/2011 do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Com isso, as lojas não podem mais comercializar amortecedores de suspensão, bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores, pistões de liga leve de alumínio, pinos, anéis de trava (retenção), anéis de pistão, bronzinas e lâmpadas para veículos automotivos que não estejam certificados pelo órgão.

A vigência das novas obrigatoriedades deveria ter tido início em 25 de julho de 2014, mas os altos estoques na distribuição e nos varejos levaram alguns fabricantes a procurarem o Sindipeças em busca de uma solução para o impasse. Ao mesmo tempo, entidades como os Sincopeças e a Andap pleitearam novos prazos para todos os itens previstos na portaria. Na oportunidade, o Inmetro se mostrou sensível às reivindicações do mercado em e, em 17 de junho de 2014, anunciou por meio de ofício encaminhado ao Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul que “em relação ao pleito referente à postergação do prazo para comercialização nacional de componentes automotivos contemplados pela Portaria Inmetro número 301/2011, informamos que publicaremos uma Portaria Complementar que dará publicidade à postergação deste prazo em 24 meses”.

A prorrogação pelo período de dois anos foi então ratificada pela Portaria n° 29/2015, publicada em 22 de janeiro do ano seguinte, no Diário Oficial da União, estabelecendo após a realização de uma consulta pública que as obrigatoriedades estabelecidas para o varejo pela Portaria 301/2011 passariam a vigorar em 1º de janeiro de 2017.

Portaria Inmetro 301 de 21/07/2011 e seu anexo

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos:

  • Amortecedores da Suspensão
  • Bombas Elétricas de Combustível para Motores do Ciclo Otto
  • Buzinas ou Equipamentos Similares utilizados em veículos rodoviários automotores
  • Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (retenção)
  • Anéis de pistão
  • Bronzinas
  • Lâmpadas para Veículos Automotivos

Portarias Inmetro para o setor automotivo

Fonte: IQA – Instituto da Qualidade Automotiva


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