Novas regras ampliam responsabilidade do Comércio na logística reversa -

Novas regras ampliam responsabilidade do Comércio na logística reversa

Pacote de normas estende obrigações para varejo físico e e-commerce, pode impactar custos e condicionar alvará de funcionamento
Crédito: Shutterstock

Um conjunto de normas recém-publicadas e propostas em discussão com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) amplia demasiadamente a responsabilidade operacional do Comércio na Logística Reversa (LR). Na prática, o empresário deve se preparar para mais despesas, novas obrigações e até risco à regularidade do negócio.

O Decreto 12.688/2025 inclui o setor — inclusive o e-commerce — na LR de embalagens plásticas. Já a proposta de alteração do Decreto 10.240/2020 pode obrigar lojas virtuais a receberem produtos eletroeletrônicos usados. Soma-se a isso uma minuta de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que orienta os municípios a condicionarem o cumprimento das obrigações na LR à concessão ou renovação do alvará de funcionamento.

O resultado é um cenário de mais pressão regulatória, aumento de custos e mais complexidade operacional para as empresas.

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que acompanha de perto essas discussões, tem defendido que a ampliação das exigências deve considerar a realidade do Comércio.

Comércio eletrônico passa a integrar de vez o SLR

O Decreto 12.688/2025 marca a entrada formal do e-commerce no Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens plásticas. A norma permite que empresas atuem como Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) ou como canais de divulgação sobre o descarte correto, conforme as regras do sistema coletivo que participar. Embora seja uma medida de menor impacto, consolida o papel do e-commerce no SLR e reforça sua responsabilidade na orientação ao consumidor.

O ponto mais sensível está na proposta envolvendo os eletroeletrônicos. O texto em discussão prevê que o comércio eletrônico e as plataformas digitais passem a ser responsáveis por receber produtos descartados pelos consumidores. Para viabilizar esse processo, caso a empresa não tenha lojas físicas, será necessário estruturar a logística de devolução, com apoio de operadores logísticos que trabalhem como os Correios, por exemplo, além de firmar contratos específicos para coleta de produtos pós-consumo e envio aos pontos de destinação final. Nesse caso específico, a parceria da FecomercioSP com a Green Eletron pode apoiar os estabelecimentos tanto na LR de eletroeletrônicos como na de pilhas. Saiba mais.

Há ainda a possibilidade de o Comércio participar do custeio dessa operação, o que pode afetar diretamente a rentabilidade dos negócios, principalmente no ambiente digital.

Outro aspecto que preocupa é a proposta de vincular o alvará de funcionamento ao cumprimento da LR. A proposta ainda será submetida a consulta pública, mas, caso a medida avance com a atual redação, as empresas que não comprovarem participação em SLRs poderão ter dificuldades para abrir ou manter as atividades. Nesse caso, a LR deixa de ser apenas uma obrigação ambiental para se tornar um requisito básico de operação.

Grandes geradores na mira do Conama

Toda empresa de Comércio e Serviços que gere mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia é classificada como grande gerador, independentemente de seu porte de negócios. Portanto, deve ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e contratar uma empresa privada para a coleta e disposição final dos resíduos.

A regulamentação dos grandes geradores de resíduos também segue caminho semelhante de aumento de complexidade. Ainda que a proposta em discussão não traga obrigações novas, delega aos municípios a definição das regras, o que pode resultar em exigências diferentes entre cidades e exigir adaptação constante das empresas.

Impactos e riscos

Esse conjunto de mudanças aponta para um cenário de mais exigência regulatória. Dentre os impactos esperados, destacam-se o aumento de gastos com coleta, transporte e destinação de resíduos, a necessidade de novos contratos logísticos e a exposição a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, além de possíveis entraves à obtenção ou à renovação de alvarás.

As empresas que importam produtos ou operam com marcas próprias tendem a ser ainda mais afetadas, pois, na LR, têm as mesmas responsabilidades da Indústria.

Diante desse contexto, a FecomercioSP tem intensificado as atuações técnica e institucional, participando das discussões com o Poder Público e entidades gestoras. O tema já mobiliza o Conselhos de Sustentabilidade e o Conselho de Economia Digital e Inovação da Federação, que vêm discutindo os reflexos sobre o e-commerce e buscando alternativas viáveis para o setor.

“A tendência é de avanço e consolidação dessas exigências. O governo federal já trabalha em um decreto geral que deve reunir e ampliar as regras de LR no País, e as empresas devem estar atentas às novas regras”, destaca Alexsandra Ricci, assessora do Conselho de Sustentabilidade da Entidade.

Assim, informação e planejamento passam a ser diferenciais estratégicos — e quem se antecipar terá mais segurança para operar em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.

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