Novas regras do Acordo Paulista entram em vigor nos próximos 90 dias -

Novas regras do Acordo Paulista entram em vigor nos próximos 90 dias

Contribuintes poderão usar precatórios e créditos acumulados de ICMS como moedas de troca no pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa

Nos próximos 90 dias, pessoas físicas e empresas do Estado de São Paulo com débitos inscritos em Dívida Ativa poderão acertar as contas com o fisco em prazos mais alongados que os atuais e com reduções maiores nas multas, juros e acréscimos legais.  

Foi publicada em 7/11 no Diário Oficial a Lei 17.843, que cria o chamado Acordo Paulista. Para entrarem em vigor, as novas regras dependem da publicação de convênio do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e regulamentações por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para advogados tributaristas, a principal inovação é a possibilidade de os contribuintes poderem usar precatórios, inclusive de terceiros, créditos acumulados de ICMS e ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) como moedas de troca no pagamento da dívida.

“A possibilidade de pagar os débitos com precatórios é boa para o Estado, que precisa honrar esses pagamentos, e para os contribuintes, que ganham uma alternativa para acertar seus débitos sem precisar mexer no caixa da empresa”, analisa José Eduardo Tellini Toledo, sócio de Direito Tributário do Madrona Fialho Advogados.

O tributarista lembra que o uso de precatórios para o pagamento de débitos já foi permitido no passado e funcionou muito bem, mas por tempo determinado. A nova legislação restabelece essa possibilidade e deve movimentar o mercado de precatórios.

De acordo com o advogado, as novas condições para o pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa têm gerado aumento da procura por contribuintes interessados. Mas é preciso analisar caso a caso.

Embora a legislação estadual que prevê a transação tributária seja muito semelhante à adotada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso dos tributos federais, ainda não se sabe como será feita a análise da capacidade de pagamento pelo contribuinte.

“Há rumores de que a PGE poderá assinar protocolos de intenção com a PGFN para usar a mesma classificação dos contribuintes no âmbito federal, já consolidada”, adiantou Tellini.

O fisco usa essa classificação para definir, por exemplo, o número de parcelas para o pagamento do débito e o valor do desconto na multa e juros na modalidade por adesão. Quanto pior a classificação, maior o valor do desconto.

MODALIDADE EXCEPCIONAL

Na visão de Ruy Fernando Cortes de Campos, do escritório Maia & Anjos, com a nova legislação, a transação tributária estadual ficou bem mais atrativa para os contribuintes e deve provocar um número expressivo de pedidos de acordos para o pagamento das dívidas nos próximos meses.

O tributarista chama a atenção para a criação de uma modalidade excepcional, na transação por adesão, que deve atrair contribuintes com débitos antigos, até 2017, que foram corrigidos com juros acima da taxa Selic. Nessa modalidade, os descontos nos juros são de 100% e os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses.

De acordo com o advogado, muitos contribuintes ainda discutem a incidência de juros acima da taxa básica.

“O contribuinte poderá fazer um pedido administrativo e a PGE tem 15 dias para apresentar os valores com o desconto. Passado esse prazo, se não houver manifestação do órgão, o contribuinte poderá fazer o cálculo e recolher 5% do valor residual após a aplicação dos descontos”, explica.

CONDIÇÕES

O Acordo Paulista prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

No caso das pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para as pessoas jurídicas, as dívidas poderão ser quitadas em até 120 parcelas.

Um ponto ainda nebuloso da nova legislação diz respeito ao artigo 9°, que veda a transação de débitos de ICMS das empresas do Simples Nacional, ressalvada autorização pelo Comitê Gestor.

Questionada, a PGE informou que 90 dias após a sanção ao PL 1245, as empresas do Simples poderão celebrar acordos e que a autorização está prevista na Resolução n° 160 do Comitê Gestor, publicada em 17 de agosto de 2021.


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