A partir de 5 de novembro de 2024, entram em vigor as novas regras divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a Resolução CFM 2.382/2024, sobre o gerenciamento e emissão de atestados médicos físicas e digitais. Para esclarecer todas as mudanças, o Tome Nota de outubro esclarece cada uma das novas regras — que passam a vigorar em novembro, mas serão obrigatórias a partir de 6 de março de 2025.
Segundo o CFM, as mudanças são para reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas públicas e privadas, já que existia um grande volume de atestados materialmente falsos.
Dessa forma, os atestados que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e por empresas públicas e privadas e demais serviços de perícia médica e de medicina do trabalho.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
– Fica instituída a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, em meio digital ou físico, com base nas normas e diretrizes estabelecidas na resolução.
– Os atestados emitidos ou verificados via Atesta CFM serão considerados válidos e produzirão os efeitos legais, mas os que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.
– Para emitir o atestado, o paciente precisa apresentar ao médico um documento com foto e, em caso de menor ou interdito, a prova de identidade deverá ser exigida de seu responsável legal.
– Os médicos somente poderão fornecer atestados com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou do representante legal.
– A partir de 6 de março de 2025 (período de 180 dias a partir da data de publicação da resolução), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.
NOVAS EXIGÊNCIAS NOS ATESTADOS
A resolução ainda exige que constem nos novos atestados:
– identificação do médico, com nome e CRM/UF;
– tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
– Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
– identificação do paciente, com nome e número do CPF, quando houver;
– informação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
– data de emissão;
– assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), quando manuscrito;
– dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
– endereço profissional ou residencial do médico.
CUIDADOS COM OS DADOS PESSOAIS
A Resolução 2.382 ressalta ainda total adaptação aos conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o tratamento adequado das informações do paciente.