*Com Cristiane Cortez, assessora do Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP
A entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, inova as relações de trabalho no Brasil. A partir de agora, questões como estresse ocupacional, pressão excessiva, jornadas exaustivas, falta de suporte organizacional e assédio moral deixam de ser tratadas apenas sob a ótica comportamental ou legal e passam a integrar formalmente a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A mudança exige que as empresas incluam os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs), identificando, avaliando e documentando situações capazes de comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
O desafio é amplo, em especial para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), que, muitas vezes, não contam com estrutura técnica especializada nem clareza acerca de quais critérios serão utilizados pela fiscalização para aferir a adaptação das medidas adotadas.
O próprio Ministério do Trabalho reconhece que o tema ainda gera dúvidas interpretativas. O guia de perguntas e respostas publicado pela pasta reforça que o gerenciamento deve considerar fatores relacionados à organização do trabalho, em linha com a NR-17, mas diversos conceitos permanecem abertos, ampliando a sensação de insegurança jurídica.
A subjetividade inerente aos transtornos mentais torna ainda mais complexa a delimitação entre problemas decorrentes do ambiente laboral e fatores externos à atividade profissional. Essa conjuntura preocupa, principalmente, os pequenos negócios, que poderão ter aumento de despesas com consultorias, treinamentos, documentação e implementação de controles internos.
A exigência de produção de evidências sobre ações preventivas e corretivas também cria um novo ônus administrativo. Em muitos casos, o impasse não será apenas o de promover ações efetivas de saúde ocupacional, mas também o de comprovar documentalmente que estas existem e funcionam. A intersecção entre assédio moral e riscos psicossociais é um ponto sensível.
Mesmo que o assédio seja uma conduta ilícita individual, a nova NR-1 amplia a discussão ao reconhecer que determinadas formas de organização laboral podem favorecer ambientes adoecedores. Metas abusivas, pressão constante, isolamento organizacional e gestão baseada no medo podem configurar fatores de risco psicossocial, ainda que não exista uma prática explícita de assédio.
Os números ressaltam a relevância do tema. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que, nos últimos seis anos, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil casos relacionados a assédio moral. O volume revela a judicialização crescente das relações laborais, bem como a necessidade de políticas preventivas mais estruturadas.
Ao mesmo tempo, a nova NR-1 dialoga diretamente com a pauta ESG. No eixo social, cresce a expectativa de que os negócios adotem práticas mais responsáveis de gestão de pessoas, promovendo ambientes psicologicamente seguros e sustentáveis. A saúde mental passa a ser observada não apenas como obrigação legal, mas como indicador de governança corporativa, reputação e sustentabilidade empresarial.
Sob essa perspectiva, a norma também abre oportunidades. Empresas que investirem preventivamente em lideranças saudáveis, canais de escuta, programas de acolhimento e melhoria da organização do trabalho poderão reduzir afastamentos, aumentar produtividade e fortalecer sua imagem institucional. Em um contexto de crescente valorização do capital humano, ambientes laborais mais equilibrados tendem a se tornar diferencial competitivo.










