NR-1 precisa de clareza e de adiamento até 2027 -

NR-1 precisa de clareza e de adiamento até 2027

Manual com regras foi divulgado só em março, a dois meses do prazo final de adaptação das empresas; FecomercioSP propõe mais um ano para a implementação

Por ser um risco subjetivo, não há clareza sobre os critérios que os auditores usarão para avaliar as ações

O prazo para se adaptar às novas exigências sobre riscos psicossociais está se aproximando sem que muitas empresas saibam, de fato, o que fazer. A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) passa a valer a partir de 26 de maio, ainda que o manual de interpretação das regras só tenha sido publicado pelo governo em 16 de março. A implementação de diretrizes com esse grau de complexidade exige tempo adequado, diálogo tripartite e orientações técnicas mais concretas.

Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propôs ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a prorrogação por 12 meses do início da vigência das novas regras da NR-1.

A busca por ambientes de trabalho seguros e salubres, tanto física quanto psicossocialmente, é essencial. Mas as empresas ainda não têm condições técnicas, materiais e humanas para estarem adequadas plenamente à norma no prazo atual.

Regras pouco claras sobre a NR-1

Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, além de ter chegado tarde, não incorporou as contribuições dos setores produtivos, o que pode comprometer sua utilidade prática. Sem clareza sobre os parâmetros técnicos de aferição dos riscos psicossociais, qualquer equívoco na aplicação trará consequências como infrações, penalidades e prejuízos às empresas.

Por se tratar de risco de alto caráter subjetivo, não há a certeza sobre quais serão os critérios, utilizados pelos auditores, para avaliar a eficácia das ações implementadas pelas empresas quanto aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho, ou ainda de que tipo de evidências a fiscalização utilizará para avaliar que uma empresa gerencia ou não esses fatores adequadamente.

Dentre os fatores de risco a serem gerenciados no ambiente do trabalho, o risco psicossocial é considerado de natureza ergonômica, sendo que o Manual de Interpretação da NR-1, publicado em março de 2026, indica que o foco é a “organização do trabalho, a forma como as tarefas e atividades são estruturadas, distribuídas e coordenadas dentro do ambiente de trabalho”. 

Nesse contexto, a gestão das empresas sobre fatores psicossociais do trabalho passará a ser auditada, conforme guia do MTE (2025), como:

  • baixo controle no trabalho/falta de autonomia;
  • baixa demanda no trabalho (subcarga);
  • excesso de demandas no trabalho (sobrecarga).

É diante de conceitos tão abertos que reside a insegurança das empresas e a necessidade de maior concretude para a aplicação adequada da norma.  

Risco para as MPEs

A situação é ainda mais delicada para Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Embora estejam dispensadas de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de forma completa, se enquadradas nos graus de risco 1 e 2, continuam obrigadas a manter a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), alinhada com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o que implica lidar com os mesmos conceitos de riscos psicossociais que, neste momento, geram insegurança ao restante do setor produtivo.

O prazo adicional de 12 meses permitiria retomar o diálogo tripartite, estabelecer parâmetros técnicos mais objetivos na própria norma e dar aos negócios condições reais de implementação — sem o risco de autuações decorrentes de insegurança gerada pela ausência de uma regulamentação clara. Entretanto, até agora, o MTE não se posicionou favorável à solicitação. 

Desde 2025, a FecomercioSP atua para garantir que o manual contemple as demandas empresariais e traga normas e conceitos objetivos, práticos e possíveis de serem implementados. Ainda assim, a Federação também tem reforçado a orientação aos Sindicatos Patronais e as empresas sobre boas práticas, procurando contribuir para a qualidade e a segurança dos ambientes laborais.

Acesse uma cartilha orientadora sobre a NR-1: Prevenção de doenças psicossociais.

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