Oficinas referenciadas endossam qualidade dasautopeças recebidas das seguradoras -

Oficinas referenciadas endossam qualidade das
autopeças recebidas das seguradoras

Reparadores, porém, se queixam dos produtos advindos das chamadas associações de benefícios
Portrait of an auto mechanic at work on a car in his garage

Lucas Torres [email protected]

No final do mês de junho, uma reportagem veiculada pelo Jornal da Band, da Band TV, denunciou que seguradoras brasileiras estavam, supostamente, enviando autopeças paralelas e até usadas para que as oficinas fizessem o reparo dos veículos de seus segurados. Na ocasião, esta prática foi denunciada como uma atividade fraudulenta e capaz de colocar os consumidores em risco. É bom lembrar que os reparos de colisão não necessariamente envolvem apenas latarias e acessórios – como faróis, para-choques e grades, por exemplo. Dependendo do impacto, diferentes itens mecânicos podem ser comprometidos e exigir substituição, como radiadores e componentes de suspensão. Diante da sensibilidade do tema e sua relevância para o aftermarket, bem como para temas como o Direito do Consumidor e a segurança das vias, nos propusemos a mergulhar nas regras que regem o mercado das seguradoras de automóveis no país e investigar, junto a reparadores devidamente referenciados, como andam as práticas atuais nesta relação seguro-oficina.

O início do entendimento do contexto atual deve invariavelmente passar por agosto de 2019, data em que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) alterou a regra que obrigava as seguradoras a utilizarem peças originais durante o processo de reparo. A mudança, feita sob a justificativa de estimular o segmento e tornar os planos mais acessíveis para diferentes perfis de consumidores, passou a liberar – além da peça original – também o uso das chamadas peças genéricas – ou, para muitos, paralelas – estendendo a permissão até mesmo para produtos usados, a depender da ocasião. Para além das razões ancoradas no ponto de vista pragmático de mercado, a nova orientação da SUSEP teve como base legal o artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor”. Vale ressaltar, no entanto, que esta nova prerrogativa não veio sem um ponto importante: a obrigatoriedade de informar o dono do veículo sobre a peça utilizada para fazer o reparo a partir da disponibilização do orçamento de compra das autopeças.

No idioma das seguradoras, você sabe as diferenças entre peças genuínas, originais e genéricas?

Para compreender a abrangência da medida adotada pela SUSEP em 2019, é necessário conhecer os elementos que diferenciam as autopeças classificadas como genuínas, originais ou genéricas. Veja abaixo cada uma dessas definições:

Genuínas – Seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo. Elas são apresentadas exclusivamente na embalagem da montadora, e sua comercialização ocorre somente nas redes de concessionárias autorizadas.

Originais – Substitutas das peças genuínas, são fornecidas sem o logo da montadora, mas são, geralmente, produzidas com as mesmas especificações e qualidade das peças recomendadas pelo fabricante. Apesar de confiáveis ao serem submetidas a um bom controle de qualidade, tendem ser mais baratas do que as peças originais.

Genéricas – Também conhecidas como peças alternativas ou paralelas, são feitas por empresas que desenvolvem os equipamentos para produzi-las. Este segmento de mercado de fabricação de peças conta geralmente com fabricantes que têm acesso ao projeto da peça original. Diferente das originais, no entanto, elas não são homologadas pelo fabricante e não contam com uma uniformidade no padrão de qualidade de produção – de modo que cada ‘produtor’ acaba utilizando o modo mais conveniente à sua realidade. É a opção mais barata entre os três modelos apresentados.

Fonte: Conteúdo elaborado com o apoio de informações do CESVI Brasil

Oficinas referenciadas afirmam que, apesar de estarem autorizadas, seguradoras não têm recorrido às autopeças genéricas

Você já deve ter ouvido falar no ditado que afirma “tudo me é permitido, mas nem tudo me convém”. Pois bem, usada geralmente para cenários religiosos, a máxima se aplica também à atual relação das seguradoras do país com a orientação dada pela SUSEP em 2019. Questionamos três oficinas referenciadas, de diferentes localidades do país, sobre o modus operandi de Porto Seguro, Allianz Seguros e Bradesco Seguro – empresas líderes no segmento – nos momentos em que há necessidade de reparo após uma colisão. Em unanimidade, todas elas destacaram: as seguradoras trabalham apenas com peças genuínas e originais. Diretor da Auto Cesar, do Rio de Janeiro, Claudio Lucas Ribeiro afirmou que sua oficina não recebe autopeças genéricas das seguradoras e acrescentou que invariavelmente os produtos fornecidos são de boa qualidade. Segundo ele, o fato desta prática estar disseminada no mercado faz com que o debate sobre a qualidade dos produtos não deva ser o foco das abordagens que buscam tornar mais eficiente a parceria oficinas-seguradoras, já que existem problemas reais e recorrentes a serem solucionados. “O problema não está na qualidade das peças fornecidas, mas no fornecimento delas em si. As oficinas ficam reféns do fornecimento e perdem a lucratividade desse comércio. Mas, ainda assim, respondemos solidariamente às seguradoras nas ações judiciais quando há demora na chegada das peças”, relatou Ribeiro. Na mesma linha que o colega, a funcionária do departamento de orçamentos da oficina gaúcha Prima Linea, Alice Guimarães, conta que, a despeito da liberação da SUSEP, as seguradoras com as quais trabalha atuam, por contrato, apenas com peças genuínas e originais. Ela acrescenta, porém, que esta dinâmica não elimina problemas em ocasiões esporádicas que, segundo ela, são compreensíveis. “Algumas peças, por conta de um armazenamento incorreto, chegam com alguns defeitos, como amassados e arranhões, mas essas são recusadas no momento da conferência. Na grande maioria, as peças estão em perfeito estado, de excelente qualidade”, relatou Alice, antes de quantificar o prazo médio para o recebimento destes produtos advindos de seus parceiros. “Quanto ao prazo, isso varia muito. Depende de qual tipo de peça e montadora, peças de giro normalmente estão disponíveis a pronta entrega, com 2 a 3 dias chegam para a gente, no caso de serem pedidas de fábrica demora em torno de 7 a 10 dias.

Algumas montadoras como Peugeot e Renault costumam fugir dessa regra, demoram em torno de 15 dias”. Em meio aos relatos positivos, porém, uma oficina sediada na zona norte da capital paulista, referenciada por empresas como a Porto Seguro, enfatizou um ponto sensível a ser considerado pelos colegas reparadores: a necessidade de se diferenciar as chamadas ‘associações de benefício’ das seguradoras. Segundo o porta-voz desta empresa, que preferiu não se identificar, as primeiras tendem a priorizar a economia de custos na compra das peças e não raramente recorrem às chamadas ‘paralelas’ que, de acordo com o relato, ‘nem sempre são de boa qualidade’.

A queixa da oficina, aliás, foi reforçada por Claudio Ribeiro, da Auto Cesar, que chamou a atenção não apenas para a abordagem de priorizar a economia de custos por meio das peças genéricas adotada pelas associações de benefício e os problemas não tão pontuais advindos desta postura.

Segundo ele, estas empresas também têm por hábito estipular a aplicação de peças usadas em contrato. “Estas peças, na verdade, são às vezes bastante ruins”, afirmou o diretor da reparadora carioca.

Associações e seguradoras têm diferenças sensíveis

O relato das oficinas sobre as diferenças de abordagem entre associações e seguradoras lança uma lupa sobre a necessidade de diferenciação clara entre ambas as modalidades de proteção veicular. Em geral, as associações normalmente funcionam por meio de uma rede de benefícios e – como o nome já diz – se organiza por meio de um grupo de pessoas que compartilham as despesas que podem acontecer em diferentes situações, como roubo, furto ou colisões de veículos. Vale pontuar que, embora esta estrutura seja permitida tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil, as organizações desta natureza não possuem regulamentação junto à SUSEP, órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros. De acordo com o advogado Artur dos Santos Sousa, esta falta de regulamentação traz um risco importante sob o ponto de vista técnico da reparação. “Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações”, apontou Sousa. Para além da qualidade da reparação em si, o advogado acrescentou pontos sensíveis sobre possíveis danos destas organizações para a sociedade civil como um todo. Ele explica que, ao assinar o contrato de proteção veicular, o dono do veículo a ser “segurado” se torna um membro daquela associação e faz parte da “vaquinha” ou rateio para pagar o conserto dos veículos envolvidos em eventuais sinistros. “É importante estabelecer que as associações de proteção veicular realizam o exercício irregular da atividade seguradora, o que é inclusive tecnicamente conhecido como ‘mercado marginal dos seguros’”, acrescentou Sousa, antes de finalizar: “A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados”.

Principais diferenças entre seguradoras e associações

Regulamentação – Somente as seguradoras têm regulamentação junto à Superintendência de Seguros Privados.

Apólice – As seguradoras emitem apólice detalhando seus direitos e deveres, assim como os dos associados. Já as associações não emitem este documento.

Pagamento – No caso das seguradoras a indenização deve ser realizada em até 30 dias conforme a lei. Já no âmbito das associações, este prazo irá depender do valor disponível em caixa.


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