O Estado de S. Paulo
A partir de hoje o “passaporte da vacina” passa a ser exigido obrigatoriamente em eventos com mais de 500 pessoas em São Paulo. Em bares, restaurantes e lojas de shopping, a adesão ainda é facultativa.
De acordo com o decreto publicado no sábado, 28, organizadores de shows, feiras, congressos e jogos deverão solicitar comprovante de vacinação do cidadão de pelo menos uma dose contra covid-19. O documento pode ser físico ou digital (plataformas e-Saúde, VaciVida e ConectSus). A verificação será feita por QR Code pelo aplicativo E-saúde da Prefeitura.
Os estabelecimentos que não respeitarem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas em decreto de março de 2020, que estabelece multa baseada nos parâmetros da Lei de Ocupação e Uso do Solo e até interdição e cassação da licença. Os valores dependem do enquadramento da infração e das características do estabelecimento.