'Patrocinada' por Rodrigo Maia, proposta do Centro de Cidadania Fiscal deve balizar termos da Reforma Tributária -

‘Patrocinada’ por Rodrigo Maia, proposta do Centro de Cidadania Fiscal deve balizar termos da Reforma Tributária

Por Lucas Torres ([email protected])

Defendida como ‘modelo ideal’ pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a reforma apresentada a partir da Proposta de Emenda Constitucional 45, do deputado Baleia Rossi, do MDB-SP, e que tem como sustentação os estudos do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) se concentra exclusivamente nos tributos que incidem sobre o consumo de bens e serviços, deixando de fora das agendas de aprimoramento a tributação de outras bases de incidência como a renda, a folha de salários e a propriedade.

Segundo Vanessa Rahal Canado, diretora do CCiF e doutora em Direito Tributário pela PUC-SP, essa dinâmica se deve à maior urgência de uma melhoria na legislação no que se refere à tributação sobre bens e serviços – o que, para ela, representa o maior entrave ao desenvolvimento econômico do país.

“A tributação sobre o consumo responde por mais de um terço de toda a arrecadação nacional. Ao todo, temos cinco tributos incidentes sobre o consumo e a legislação desses tributos é extensa, complexa e sujeita a constantes mudanças, o que resulta em alto custo de conformidade para as empresas e em um enorme contencioso tributário” analisa a diretora do CCiF. “Nesse contexto, a implementação de uma reforma da tributação do consumo tem grande potencial de impacto sobre o crescimento econômico, na melhora da competitividade das empresas e no ambiente de negócios, acabando com a cumulatividade dos impostos atuais, reduzindo custos de conformidade e de contencioso”.

A proposta apresentada por Rossi é simples: criar dois novos tributos baseados no modelo internacionalmente consolidado do imposto sobre o valor adicionado (IVA) – a Contribuição Geral sobre o Consumo (CGC), de âmbito federal, substituiria o PIS/Cofins; e o Imposto Geral sobre o Consumo (IGC), subnacional, substituiria o ICMS e o ISS.

De acordo com o CCiF, a legislação de ambos os impostos seria a mesma, o que para os contribuintes seria, na prática, como se houvesse apenas um novo tributo substituindo outros quatro existentes no atual momento no âmbito do consumo. O IPI, por sua vez, seria transformado em um imposto seletivo, com incidência sobre poucos produtos considerados como detentores de ‘externalidades negativas’, como fumo, bebidas e combustíveis.

Para Vanessa, apesar de não prever alterações na carga tributária em si, a reforma proposta por ela e seus colegas de CCiF – e materializada na PEC 45 – diminuirá significativamente o custo atual despendido pelas empresas nesse tocante.

Isso porque a complexidade do sistema de impostos vigente além de resultar em enorme custo de conformidade com a legislação, acaba gerando elevado volume de litígios sobre matérias tributárias, extremamente superior ao dos demais países – o que representa alto custo para as empresas e insegurança jurídica para os empreendedores.

PEC propõe menos benefícios fiscais e regimes especiais

A especialista Vanessa Rahal Canado, diretora do CciF, lista outras duas questões de grande importância sobre as quais a PEC 45 se atentou em seu modelo de simplificação. “Consideramos ainda outros pontos críticos do atual modelo: a profusão de benefícios fiscais e regimes especiais que distorcem completamente o ambiente competitivo, sendo mais importante para um empresário brasileiro, atualmente, conseguir um bom incentivo fiscal do que ser mais eficiente que seus concorrentes; e o fato de a não cumulatividade dos tributos atuais restringir o uso de créditos somente àquilo que é incorporado fisicamente aos produtos, onerando a exportação e investimentos”, afirma.

Tal como Heber Carvalho, da Said Autopeças, e Moisés Sirvente, da Jocar, Vanessa aponta a atual tributação das operações interestaduais e intermunicipais como um dos principais complicadores da atividade empresarial pelo fato de contarem com leis e regulamentos editados em cada estado e município do Brasil. Segundo ela, esse cenário de extrema complexidade funciona como espécie de incentivo às importações, ao passo que, em muitos casos, os benefícios para insumos e equipamentos importados são maiores que os benefícios concedidos à aquisição em outras unidades da federação (estados).

Além do profundo desestimulo ao comércio interestadual, Vanessa aponta que o atual modelo de ICMS tem sido responsável por uma verdadeira guerra fiscal entre os estados. “Ele favorece a distribuição de favores entre os estados e as empresas, na intenção de atrair e manter investimentos prejudicando as finanças públicas e incentivando as empresas a se organizarem de modo ineficiente”, pontua, complementando na sequência: “Esses efeitos são incontestáveis, já que os próprios estados estão demandando a substituição do ICMS por um IVA cobrado no destino e sem benefícios fiscais, posição assumida de forma unânime em carta assinada pelos 27 secretários estaduais de fazenda do país”.

Diretora do CCiF, órgão sustentador teórico e intelectual da PEC 45 – favorita à balizar a Reforma Tributária –, Vanessa Rahal Canado resume a proposta:

A proposta objetiva simplificar a tributação sobre o consumo a partir da substituição dos atuais IPI, PIS e COFINS (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do tipo Valor Agregado (IVA), de competência nacional.

A implementação do IBS comporta um período de transição de 10 anos, necessário para a adaptação das empresas e para o fortalecimento de um estado de segurança jurídica. Os investimentos realizados nos últimos anos consideraram um sistema tributário repleto de benefícios e regimes diferenciados e a transição objetiva mitigar consideravelmente os impactos da mudança sobre eles.


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