Pequeno empreendedor terá mais dois anos para realizar pagamento do Pronampe -

Pequeno empreendedor terá mais dois anos para realizar pagamento do Pronampe

Mudança vale também para contratações feitas em 2021
confiança do pequeno empresário
Crédito: Shutterstock

Portal da Autopeça

Micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para realizar o pagamento de empréstimos adquiridos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

A versão atualizada da carteira de crédito, criada para ajudar empresas de pequeno porte afetadas pela pandemia da Covid-19, amplia de quatro para seis anos o acerto de contas.

O Pronampe é destinado ao desenvolvimento de empresas com faturamento anual de até R4 4,8 milhões, e que tenham sido abertas há mais de um ano.

A linha de crédito pode ser utilizado tanto para investimentos como:

  • Máquinas;
  • Equipamentos;
  • Reformas.

Bem como com despesas operacionais, que incluem:

  • Salário dos colaboradores;
  • Pagamentos de contas de água, luz, aluguel;
  • Compras de mercadorias e insumos.

Vale reforçar que é vedado o uso do empréstimo para a distribuição de lucros entre os sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica.

Segundo as novas regras, os empréstimos devem ser de até 30% do faturamento anual das empresas informado pela Receita Federal. O valor está limitado a R$ 150 mil.

Com relação aos juros, a taxa está limitada em 6% ao ano, mais a Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano. Dessa forma, a taxa máxima via Pronampe é de até 19,75% ao ano.

A mudança não afetará apenas novas contratações e empréstimos feitos em 2021 podem ser renegociados. 

Com os novos prazos e tempo de carência, os créditos tomados nos anos anteriores à lei de 2023 podem ser ajustados para que se adequem às novas regras.

contador e vice-presidente do SERAC, Jhonny Martins, avaliou que esta pode ser uma boa oportunidade de negociar melhores condições para o financiamento. 

“Em contrapartida, caso a pessoa jurídica opte pela prorrogação do pagamento pela obtenção do período de carência, o Pronampe exigirá que os novos contratantes assumam contratualmente a obrigação de preservar a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito”, explicou.

Para se habilitar ao programa, empresa e sócios também não podem possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravidão ou a trabalho infantil. A empresa também deve apresentar Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita.

De acordo com o governo, a contratação do Pronampe tem o intuito de ser mais rápida que a das linhas tradicionais. Isso porque cada crédito tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos. 

Eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerido pelo Banco do Brasil. 

Segundo o Sebrae, a expectativa é de contratação de mais de R$ 50 bilhões em empréstimos entre 2023 e 2024.

Cenário nacional

O Mapa das Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualizado a cada quatro meses, indica que os micro e pequenos negócios, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, representam 99% dos 20 milhões de empresas existentes no país. 

Os negócios de menor porte concentram 62% dos empregos e 27% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país.

O educador financeiro Jônatas Bueno destacou como vantagem o prazo de carência de doze meses, o que pode ser um capital de giro para empresas que ainda não estão a todo vapor. 

“A carência é um ponto importante, pois os empresários terão pelo menos doze meses para começar a pagar, então espera-se que com esse prazo a empresa já tenha ganhado um fôlego e maturado o negócio”, avaliou.

Ao todo, há nove instituições financeiras habilitadas a conceder crédito pelo Pronampe, são elas: 

  • Banco do Brasil;
  • Badesul;
  • Basa;
  • BDMG;
  • BNB;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú;
  • Sicoo;
  • Sicred. 

O pedido de empréstimo é feito diretamente em uma empresa credenciada.


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