PL pede mais rigor para punir falsificadores de peças -

PL pede mais rigor para punir falsificadores de peças

No mundo, a falsificação de peças automotivas gera um prejuízo de U$ 12 bilhões (R$ 46 bilhões 295 mil, em conversão direta), segundo estimativa da Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission, com sede nos EUA). Apenas no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira do Combate à Falsificação (ABCF), R$ 3 bilhões em arrecadação são perdidos anualmente em razão das autopeças falsificadas.

O projeto de lei 5258/20 do deputado Lincoln Portela – PL/MG quer aumentar a pena para quem comercializar autopeças falsificadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente a fraude no comércio é punida com prisão de um a cinco anos e multa. A proposta aumenta esse prazo em um terço se envolver a compra e venda de peças de carro e moto falsificadas.

O projeto equipara ainda o comércio irregular ou clandestino à atividade comercial. O objetivo é permitir que o conceito de fraude no comércio, previsto no Código Penal, seja aplicado a um maior número de condutas criminosas.

Falsificação de autopeças em números

No mundo, a falsificação de peças automotivas gera um prejuízo de U$ 12 bilhões (R$ 46 bilhões 295 mil, em conversão direta), segundo estimativa da Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission, com sede nos EUA). Apenas no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira do Combate à Falsificação (ABCF), R$ 3 bilhões em arrecadação são perdidos anualmente em razão das autopeças falsificadas.

O setor automobilístico só perde para os cigarros. As autopeças sem procedência são mais baratas, cerca de 30%, afirma a ABCF. A economia, no entanto, não vale a pena, já que coloca em risco a vida de motoristas, passageiros e terceiros.

A maior parte (60%) das autopeças falsificadas chegam ao Brasil pelo Paraguai ou direto da China. Ainda segundo a Associação, os profissionais do ramo das oficinas mecânicas conseguem perceber que a peça não é original, mas optam por usá-las em razão do baixo custo.


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