Os números mostram que o varejo brasileiro tem avançado em 2024 e que tende a ter um ‘trimestre de ouro’ mais pujante do que nos últimos anos. Apesar disso, especialistas como os pesquisadores da consultoria Kantar apontam que o consistente crescimento da renda habitual da população, que segundo o Ipea, atingiu 5,8% entre os meses de abril e junho, estaria produzindo resultados ainda mais robustos nos setores de comércio e serviços.
Análises como essa têm lançado os olhares de grandes empresas brasileiras e membros do Governo Federal para um concorrente inusitado: as plataformas de apostas ou, simplesmente, ‘bets’. Isso porque, de acordo com levantamento do Itaú, a população brasileira perdeu 23,9 bilhões de reais em apostas esportivas entre junho de 2023 e junho deste ano – movimentando um total cerca de 68,2 bilhões de reais no país no período. Essa nova via de ‘escoamento de recursos’ das famílias brasileiras levou cerca de 20 entidades nacionais de comércio, indústria, consumo e varejo a se unirem para divulgar um manifesto alertando para o crescimento desenfreado das apostas eletrônicas e suas graves consequências sociais, econômicas e de saúde pública.
O documento, lançado ao final do último ‘Latam Retail Show’, em 21 de setembro, chama a atenção para o aumento exponencial do faturamento dessas empresas de apostas, que têm atraído recursos da população, especialmente das classes mais baixas, gerando com – portamento compulsivo em especial entre os mais jovens e vulneráveis emocionalmente e com graves implicações psicológicas pelo aumento do endividamento para os apostadores e suas famílias.
Atendendo a essas reivindicações, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) duas listas – a primeira em 11 de outubro e a segunda no dia 31 – que somam mais de 3 mil sites de apostas que devem ser bloqueadas pelas operadoras.
Desde o início do funcionamento, a Secretaria de Prêmios e Apostas baixou portarias com as regras do mercado regulado e para a operação no período de transição, também criado por lei. A partir de 1º de janeiro só poderão operar as empresas que tiverem obtido autorização de operação. Os pedidos estão em análise, e a lista das empresas com autorização definitiva será divulgada no fim de dezembro.