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O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de junho 2021, a Portaria CAT n° 38/ 2021, alterando a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
Artigo 313-P – Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III).
O cálculo e o recolhimento do ICMS no regime de Substituição Tributário – ST (ICMS-ST), realizado na maioria dos casos pelo fabricante e importadores responsáveis por reter o ICMS das operações subsequentes no estado de São Paulo, é regulamentado por meio de Portarias publicadas pelo Coordenador da Administração Tributária, que divulga o Índice de Valor Adicionado (IVA-ST) que estabelece a base de cálculo na saída de produtos sujeitos à substituição tributária.
Assim, com base no artigo 1°, inciso I, “b”, da Portaria publicada, nas operações internas envolvendo os produtos de autopeças, o IVA-ST para o período de 01/04/2020 até 31/03/2022 será de 41,24%.
Ademais, até o dia 30/11/2021 as entidades representantes do setor deverão comprovar a contratação da pesquisa de levantamento de preços para formação do IVA-ST a ser praticado a partir de 01/04/2022. O levantamento de preços deve ser entregue até o dia 28/02/2022, sob pena da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo estabelecer o percentual que irá vigorar.