Portaria prorroga início de vigência da NR-1 até 25 de maio de 2026 -

Portaria prorroga início de vigência da NR-1 até 25 de maio de 2026

Adiamento da vigência da norma por mais 12 meses será fundamental no processo de amadurecimento das medidas de proteção do ambiente de trabalho

Conforme informado no MIX LEGAL 99/2025, a Portaria MTE 1419/2024, havia conferido nova redação ao Anexo I da NR-01, norma que estabelece Disposições Gerais de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tendo na ocasião tornado explícita a obrigatoriedade de que todas as empresas incluíssem os chamados riscos psicossociais do trabalho nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto no item 1.5.3.1.4 do Anexo I da Norma. 

De acordo com a Portaria MTE 1419/2024, o gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho deveria ser realizado a partir de 26/05/2025, data de início de vigência da citada Portaria, entretanto, devido às inúmeras dúvidas e insegurança sobre a aplicação prática e eficaz da norma, visto que sua redação contém conceitos abertos e imprecisos sobre o tema, houve grande mobilização da sociedade civil junto à Pasta do Trabalho, visando ao adiamento da entrada em vigor da referida norma, até que seus conceitos sejam sedimentados e a redação da norma, eventualmente aperfeiçoada. 

Sensível aos argumentos, no dia 24/04/2025, em reunião tripartite, o Sr. Ministro do Trabalho e Emprego, anunciou que a norma somente teria caráter punitivo a partir de maio de 2026, sendo aplicada agora somente em caráter educativo. Tal ato de parte do Governo veio a ser formalizado agora, por meio da publicação da PORTARIA MTE 765, DE 15 DE MAIO DE 2025, que determina o seguinte:

 Art. 1° Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Embora se considere indispensável a valorização e a busca por ambientes de trabalho seguros e sadios, tanto do ponto de vista da saúde física quanto mental, o empregador carece de maior clareza e segurança normativa quanto aos conceitos e caracterização dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, a fim de que possa dar cumprimento à norma.

Dessa forma, o adiamento da vigência da norma por mais 12 meses, alcançado pela importante atuação em rede da Fecomercio-SP e Sindicatos Filiados, que se juntando a outras entidades da sociedade civil, alcançaram essa importante medida, será fundamental no processo de amadurecimento das medidas de proteção do ambiente de trabalho. 

Fecomercio-SP seguirá aprofundando o tema a fim de colaborar com o afastamento do indesejável subjetivismo no apontamento de riscos psicossociais e da aplicação eventuais penalidades baseadas em avaliação meramente discricionária do agente público, colocando seus conselhos e corpo técnico a serviço do Ministério do Trabalho e Emprego e da própria sociedade, para contribuir com o aprimoramento da redação da NR-1 no que se refere ao gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no trabalho.


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