A Portaria SUBG-CTF-2, de 3-2-2021, suspendendo por noventa dias, todos os novos protestos de certidões de dívidas ativas em cartório, em atenção a política oficial do Governo do Estado de São Paulo de evitar aglomerações e deslocamentos das pessoas, de forma a prevenir a transmissão do coronavírus.
É o que podemos observar no artigo 1ª da norma publicada, vejamos:
Artigo 1º – Ficam suspensos, por noventa dias, todos os novos protestos de certidões de dívida ativa.
A iniciativa louvável aprovada pela Procuradoria Geral do Estado reconhece a situação de risco e exposição dos contribuintes que de alguma forma tenham dívida tributária, bem como para que não ocorra nenhum prejuízo durante a atual fase de retomada consciente dos setores da economia do estado.
Por fim, considerando que ainda prevalecem as medidas restritivas decretadas pelas autoridades públicas, a FecomercioSP informa que continua seu trabalho junto ao Poder Público, requerendo às respectivas autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e de parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante este período de pandemia.