Prefeitura consolida protocolos para reabertura das atividades no município de SP -

Prefeitura consolida protocolos para reabertura das atividades no município de SP

Artigo 625 estabelece os protocolos para funcionamento do comércio de rua na nova fase, com destaque para a taxa de ocupação de 40% do espaço designado ao público.
De Sincopeças-SP

Considerando o planejamento para a retomada das atividades econômicas na capital paulista, foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de quinta-feira, 9 de julho de 2020, ano 65, número 128, a PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL – SGM 185, de 08 de julho de 2020, que consolida os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020.

Destaca-se inicialmente que em seu bojo consta o PROCESSO SEI Nº 6010.2020/0001663-2, cujo qual serviu para depositar a norma perante o Conselho Regional de Medicina – CREMESP, considerando, de maneira individual, todos os protocolos que deram origem às portarias PREF nº 605/2020 – Autoriza o atendimento ao público em Concessionárias e revendedoras de veículos e Escritórios de prestação de serviços e determina o protocolo sanitário desses setores; 625/2020 – Autoriza o atendimento ao público dos setores econômicos comércio de rua e imobiliário e determina os respectivos protocolos sanitários.; 629/2020 – Autoriza o atendimento ao público do setor econômico Shopping Center e determina o respectivo protocolo sanitário; 683/2020 – Autoriza o atendimento ao público de Clubes Sociais e Esportivos Municipais e do Centro de Treinamento Paraolímpico e determina cumprimento do protocolo sanitário do respectivo setor e 696/2020 – Autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins e proíbe o serviço de bares e restaurantes nas calçadas e nos demais espaços públicos.

Sequencialmente, o Sr. RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 do Decreto 59.473, de 29 de maio de 2020, que estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus, cujo qual determina que, compete à Secretaria de Governo Municipal a edição de normas complementares ao disposto neste decreto e a resolução dos casos omissos;

CONSIDERANDO os protocolos sanitários aprovados e publicados por portarias do Senhor Prefeito;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar os protocolos sanitários já aprovados de forma a possibilitar que setores similares, querendo, celebrem os termos de compromisso previstos no Decreto 59.473, de 29 de maio de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Consolidar os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020, conforme anexo desta Portaria.

Já o artigo segundo reveste-se para indicar que a Casa Civil, no exercício da competência prevista no artigo 7º do já citado Decreto 59.473, de 29 de maio de 2020, o qual determina que, recebida a proposta nos termos do artigo 6º deste decreto, realizará entendimentos com as entidades envolvidas, caso necessário, e, chegando a um acordo, celebrará termo de compromisso com as entidades do setor analisado, para dispor que poderão ser celebrados termos de compromisso de adesão à consolidação anexa, podendo acrescentar regras que sejam peculiares ao setor celebrante.

Do teor do dispositivo em tela, extrai-se que, caso setores conexos ou similares àqueles de cujo qual o protocolo já se encontra celebrado, poderão aderir à presente consolidação para a retomada de suas atividades.

Por sua vez, o artigo terceiro reveste-se para indicar que “Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação”.

Adentrando ao estudo do anexo – PROTOCOLO GERAL DE REABERTURA, que objetiva consolidar as portarias, têm-se como mais relevante as disposições inseridas no item 14. Eis o teor:

14. Regras Especiais em Função do Objeto da Atividade Econômica

* Além das regras gerais dispostas nas seções anteriores, as quais se aplicam, salvo norma mais específica anteriormente publicada, a todos os setores econômicos, os estabelecimentos devidamente autorizados à retomada de suas atividades deverão observar as regras especiais desta seção e os anexos a esta Portaria, no que for cabível, em razão da atividade que exercerem. 

Da análise dos pontos em destaque, observa-se que a consolidação se reveste para tratar dos casos omissos, oriundos dos protocolos anteriormente celebrados. Tal justificativa ocorre da observação de que, dentre todas as já citadas portarias, apenas a PREF 696/2020, que autoriza o atendimento ao público de Bares, Restaurantes e afins; Salões de Beleza, Serviços de Beleza, estéticos e afins, foi celebrada em razão e na égide da fase amarela do Plano São Paulo.

Pelo exposto, os setores já albergados por protocolos específicos, permanecerão a eles vinculados e, nos casos omissos ou na reclassificação da cidade no Plano São Paulo, ganha respaldo a consolidação em estudo, a qual poderá, a qualquer tempo, ser modificada.

Em complemento, estabelecimentos que executem atividades de cujo objeto contenha, indissociavelmente, o contato físico entre colaboradores e clientes, ou a intervenção de qualquer natureza sobre o corpo de outrem ou de si próprio, sujeitar-se-ão, também, no que for específico e cabível, às normas inseridas na consolidação, que poderão ser modificadas ou enxertadas, conforme a classificação da cidade no Plano São Paulo.

E por fim, a norma vem esclarecer a aplicação dos protocolos a “estabelecimentos que operem atividades econômicas mistas, intersetoriais, os quais sujeitar-se-ão, também, no que for específico e cabível, às regras constantes dos protocolos que regulam os setores econômicos que se sobreponham ao seu funcionamento.

O acesso integral às disposições da PORTARIA, que contempla em seu teor o “consolidado” PROTOCOLO GERAL DE REABERTURA, além do expediente perante o CREMESP, citado no início da presente análise, poderão ser realizados através dos links abaixo:

http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-de-governo-municipal-sgm-185-de-8-de-julho-de-2020

http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=17226

Por sua vez, a assessoria técnica da FECOMERCIO SP permanece ao dispor dos sindicatos filiados, para enfrentar eventuais dúvidas quanto a aplicação da presente PORTARIA, além dos PROTOCOLOS setoriais citados no teor do trabalho.

É o que compete,


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