Presidente veta Refis para negociar dívidas de MEIs e empresas do Simples Nacional -

Presidente veta Refis para negociar dívidas de MEIs e empresas do Simples Nacional

Governo veta projeto de lei que pretendia abrir um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.

Folha de S. Paulo

Depois de muita disputa entre o Palácio do Planalto e a Economia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente, nesta sexta-feira (7), o projeto de lei que pretendia abrir um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.

O chefe do Executivo atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7). Na volta do ano Legislativo, em fevereiro, parlamentares analisarão o veto, podendo derrubá-lo.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, diz a justificativa da Economia e da AGU.


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NR-1 coloca saúde mental no centro da gestão de riscos das empresas do varejo

O risco invisível agora tem prazo, regra e consequência jurídica. Desde o dia 26, empresas do comércio varejista devem incluir oficialmente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais (PGR). O tema, que já mobiliza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), esteve no centro das discussões na reunião de maio do Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).A mudança amplia a atenção das empresas para fatores relacionados à saúde mental e ao ambiente organizacional, exigindo avaliações preventivas, documentação e monitoramento contínuo das condições laborais. Para aprofundar o assunto, os empresários assistiram à palestra conduzida por Luis Cesar Bigonha, presidente do Beleza Patronal, que destacou os efeitos da nova regulamentação para o setor varejista. “O risco agora está previsto na regulamentação. Mas a solução está aqui, disponível para você hoje”, afirmou.Segundo Bigonha, muitas empresas ainda tratam saúde mental como tema secundário, quando, na prática, o assunto já passou a integrar de forma mais direta as obrigações trabalhistas e a gestão de riscos corporativos. A regulamentação inclui fatores como assédios moral e sexual, pressão abusiva por metas, jornadas intensas, conflitos internos, burnout e sobrecarga emocional entre os pontos que deverão ser obrigatoriamente avaliados e documentados pelas empresas.Varejo exige atenção especialDurante a apresentação, foi ressaltado que o comércio varejista reúne características operacionais que exigem atenção especial aos chamados riscos psicossociais. Atendimento constante ao público, pressão por resultados, alta rotatividade e jornadas intensas compõem um ambiente de elevada carga emocional.O varejo apresenta dinâmicas próprias que aumentam a exposição a fatores psicossociais. E muitas das empresas ainda não têm documentação estruturada para demonstrar ações preventivas, afirmou Bigonha, ao comentar o posicionamento atual dos órgãos fiscalizadores.A mudança ganhou força com a Portaria 1.419/2024, que incluiu explicitamente os riscos psicossociais no PGR. Embora o prazo de adaptação tenha sido prorrogado para maio deste ano, o tempo de preparação é curto para empresas que ainda não iniciaram mapeamentos, diagnósticos e produção de evidências documentais.Custo da omissão pode ser altoOs reflexos financeiro e jurídico da falta de adequação foi um dos principiais tópicos discutidos. Para Bigonha, ignorar a nova exigência pode ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas, previdenciários e reputacionais.Dentre as consequências apresentadas, destacam-se multas administrativas, fiscalizações do MTE, termos de ajustamento de conduta, ações trabalhistas relacionadas a burnout e assédio moral, afastamentos previdenciários e danos reputacionais. Ações regressivas da União já vêm crescendo nos últimos anos para recuperar gastos do INSS relacionados a doenças ocupacionais reconhecidas judicialmente.Outro ponto de atenção envolve o cruzamento de informações no eSocial, pois uma inconsistência pode ser compartilhada, simultaneamente, entre diferentes órgãos públicos, aumentando o potencial de fiscalização e responsabilização das empresas.Saúde mental nos processos trabalhistasA mudança no perfil das ações trabalhistas relacionadas à saúde mental também requer atenção. Hoje, alegações de ansiedade, depressão, burnout e assédio moral já aparecem com frequência crescente na Justiça do Trabalho, especialmente quando associadas a ambientes considerados inadequados ou excessivamente pressionados.Bigonha explicou que o chamado nexo causal se tornou elemento decisivo nas disputas judiciais. Quando um trabalhador alega adoecimento mental relacionado ao ambiente laboral, a Justiça passa a avaliar se existem evidências de relação entre o trabalho e o quadro apresentado. Nesse cenário, documentação organizada e histórico preventivo tornam-se parte essencial da defesa da empresa. Os registros de saúde e segurança ocupacional devem ser preservados por até 20 anos, podendo servir como elemento probatório em eventuais futuras fiscalizações.Adaptação exige mudanças cultural e organizacionalAlém das exigências legais, a discussão mostrou que a adaptação à NR-1 também envolve revisão de cultura organizacional, liderança e clima interno. Bigonha explicou que riscos psicossociais não se limitam a situações individuais, mas refletem a forma como equipes, metas, processos e rotinas são estruturados dentro das empresas.Excesso de horas extras, ausência de pausas, conflitos interpessoais, pressão excessiva por metas, monitoramento abusivo e condições inadequadas de trabalho são alguns dos fatores que devem ser observados. A avaliação exigida pela norma tem caráter coletivo e organizacional, não individual.A palestra também ressaltou sinais internos que podem indicar ambientes sob risco elevado, como alta rotatividade, aumento de absenteísmo e histórico recorrente de ações trabalhistas. Empresas com alta incidência de reclamações correm mais risco de lidar com novas alegações ligadas a fatores psicossociais.Empresas iniciam corrida por adequaçãoAinda segundo o presidente do Beleza Patronal, empresas mais estruturadas já iniciaram diagnósticos preventivos, atualização de PGRs, mapeamento de clima organizacional e treinamentos de lideranças. A preparação envolve também aplicação de questionários técnicos, elaboração de relatórios documentados e implementação de programas de saúde mental e prevenção.Bigonha sinalizou que a adaptação não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas também como ferramenta de organização operacional e fortalecimento da gestão empresarial e do ambiente interno.Os potenciais benefícios apontados são a redução de rotatividade, a melhoria do clima organizacional, a diminuição de passivos trabalhistas e mais segurança jurídica. O momento exige ação imediata. “Empresas despreparadas sofrerão. Empresas organizadas crescerão”, finalizou.