Projeto de lei aumenta penas para o comércio ilegal de bens e serviços -

Projeto de lei aumenta penas para o comércio ilegal de bens e serviços

Para elevar essas penas, a proposta altera três artigos do Código Penal (175, 334 e 334-A) e dois artigos da Lei 8.137/1990 (1º e 7º).
De Agência Senado

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei, o PL 5.080/2020, que aumenta as punições para o comércio ilegal de bens e serviços, a venda de mercadorias falsificadas e a sonegação de tributos, entre outros crimes. Para elevar essas penas, a proposta altera três artigos do Código Penal (175, 334 e 334-A) e dois artigos da Lei 8.137/1990 (1º e 7º).

Na justificativa do projeto, Marcos do Val afirma que sua iniciativa “é adequada para combater não apenas o comércio ilegal de bebidas, mas o comércio ilegal de quaisquer bens ou serviços”.

Fraude no comércio

Atualmente, o artigo 175 do Código Penal estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para quem enganar o consumidor com a venda de mercadoria falsificada ou deteriorada, ou entregando uma mercadoria por outra. A proposta de Marcos do Val prevê, nesses casos, em vez de pena de detenção, uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Por sua vez, o artigo 334 do Código Penal estabelece pena de reclusão de um a quatro anos para quem iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. A proposta de Marcos do Val prevê o aumento dessa pena de reclusão: de dois a cinco anos e multa.

O artigo 334-A do Código Penal estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para a importação ou exportação de mercadoria proibida. A proposta de Marcos do Val aumenta essa pena de reclusão: de três a seis anos e multa.

Sonegação de tributos

O artigo 1º da Lei 8.137/1990 fixa pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa, para os crimes contra a ordem tributária em que se suprime ou reduz tributo por meio de omissão, fraude, falsificação ou alteração de nota fiscal, entre outras ações. O projeto de Marcos do Val aumenta essa pena de reclusão: de três a seis anos e multa.

Relações do consumo

Já o artigo 7º da Lei 8.137/1990 fixa pena de detenção de dois a cinco anos, ou multa, para uma série de crimes contra o consumidor (em alguns casos, o artigo prevê pena menor). O projeto de Marcos do Val substitui essa pena de detenção por uma pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.


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