Proposta que obriga lojas paulistas a aceitarem troca de produtos sem defeito viola o Código de Defesa do Consumidor -

Proposta que obriga lojas paulistas a aceitarem troca de produtos sem defeito viola o Código de Defesa do Consumidor

Caso aprovado, PL 1.404/25 também pode resultar em aumento nos preços dos produtos
varejo paulista, em uma loja vendedora ajuda consumidora a escolher uma blusa cor de rosa
Crédito: Shutterstock

Um Projeto de Lei (PL) que tramita no Legislativo paulista determina que lojas em todo o Estado deverão permitir a troca de itens adquiridos presencialmente por qualquer motivo, dentro de um prazo de até 30 dias. Em outras palavras, amplia o “direito ao arrependimento” para produtos de loja física sem defeitos. Caso aprovado, causará enormes custos operacional, econômico e jurídico para os estabelecimentos comerciais.

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está em contato com o deputado estadual Jorge Wilson Gonçalves de Mattos (Cidadania/SP), conhecido como “Xerife do Consumidor”, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), que analisa o PL 1.404/2025, para manifestar preocupação com o texto. A proposta, de autoria do deputado estadual Tomé Abduch (Republicanos/SP), conta com relatoria da deputada estadual Edna Macedo (Republicanos/SP), que também recebeu o ofício da Entidade.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nacional (Lei 8.078/1990) prevê o chamado direito de arrependimento apenas para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por catálogo, telefone ou internet), com prazo de sete dias. Em lojas físicas, a troca por razões de gosto ou conveniência é uma prática voluntária das empresas, e não uma obrigação legal.

Em ofício encaminhado ao presidente do CDDC, a FecomercioSP reconhece a relevância do trabalho da comissão e a importância do debate sobre transparência e segurança jurídica. Contudo, a Entidade lista uma série de ressalvas que tornam o projeto problemático sob três aspectos principais: constitucional, econômico e regulatório.

Violação à competência da União

O primeiro ponto levantado pelo ofício é de ordem jurídico-constitucional. A Entidade argumenta que o PL 1.404/25 avança sobre competências privativas da União para legislar sobre direitos civil e comercial, o que afrontaria o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. O CDC já disciplina de forma uniforme as hipóteses de troca, devolução e responsabilidade do fornecedor.

Segundo a FecomercioSP, a ausência de previsão nacional sobre troca imotivada é uma decisão federal, e não uma lacuna, o que não justifica nova lei estadual.

Liberdade econômica em xeque

Na esfera econômica, a Federação sustenta que a proposta transforma uma política comercial facultativa em obrigação legal compulsória e uniforme. Essa escolha, hoje, pertence ao lojista, sendo adotada por muitas empresas como estratégia de fidelização e competitividade. A mudança restringe a autonomia privada, a liberdade contratual e a livre-iniciativa.

Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, determina que o Estado deve ter intervenção subsidiária, mínima e excepcional sobre a atividade econômica. A proposta, na visão da FecomercioSP, vai de encontro a esse princípio ao impor uma regra única para todos os setores, ignorando diferenças entre modelos de negócio, portes de empresas e tipos de produtos.

Risco de inflação

Do ponto de vista prático, a FecomecioSP alerta para o aumento de custos operacionais e logísticos, especialmente para micro e pequenos empreendedores, que têm menos capacidade de absorver novos encargos regulatórios. O temor é que esses custos sejam repassados aos preços dos produtos comercializados no Estado de São Paulo.

A Federação ainda ressalta que o mercado já incorporou amplamente mecanismos facultativos de troca, programas de fidelização e políticas de satisfação do consumidor, desenvolvidos de forma concorrencial e adaptada a cada segmento.

O PL 1.404/25 segue em tramitação na CDDC. Caso aprovado, será votado em outras comissões antes de seguir para o plenário da Alesp. A FecomercioSP está mobilizando a assembleia para evitar os efeitos adversos ao ambiente de negócios, à segurança jurídica e ao equilíbrio das relações econômicas.

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