Prorrogada MP que estabelece crédito a micro e pequenos negócios -

Prorrogada MP que estabelece crédito a micro e pequenos negócios

Em outra medida, o governo definiu os critérios para o retorno do INSS ao atendimento presencial.
De Agência Sebrae de Notícias

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 992 que dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresas de pequeno e médio porte. A medida prevê destinação de crédito às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões, incluídas as micro e pequenas empresas, por meio do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE. Os financiamentos no âmbito do Programa poderão ser contratados até 31 de dezembro deste ano.

A MP também dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil. 

INSS retoma atividades

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), publicou uma portaria nesta semana, que trata sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus.

A norma estabelece o protocolo mínimo nacional, com previsão de uso de máscara e aferição de temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo de proteção à coletividade.

O texto garante o fornecimento de máscara descartável pelo órgão, caso a pessoa que deseje ingressar na unidade do INSS esteja utilizando máscara úmida, suja ou rasgada.

Para os segurados, beneficiários ou acompanhantes, cuja temperatura mantenha-se indicativa de febre (maior que 37.5°C) ou superior, o colaborador da CAIXA aferidor deverá orientar o cidadão a realizar o reagendamento do serviço por intermédio dos canais remotos, informando sobre o resguardo da data de entrada inicial do requerimento.

Importação de arroz

A Secretaria de Comércio Exterior publicou uma portaria nesta quinta-feira (10), estabelecendo critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 87, de 9 de setembro de 2020, que zerou a alíquota do imposto para importação do arroz.

O texto estabelece a cota máxima de 34 mil toneladas do produto por empresa, facultando ao importador obter mais de uma licença de importação, desde que a soma das quantidades informadas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.

Após atingida a quantidade máxima, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

A validade para início do despacho aduaneiro de importação, constante das LI, será limitada ao dia 31 de dezembro de 2020, sem previsão de prorrogação. Caso seja constatado o esgotamento da cota global, não serão emitidas novas licenças de importação, ainda que o pedido de LI já tenha sido registrado no SISCOMEX.

Combustível

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, tornou público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis, a ser adotado por Estados e Distrito Federal a partir de 16 de setembro. Mais informações aqui


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