Queda nas vendas por cartão durante a pandemia chega a 35% para as MPEs -

Queda nas vendas por cartão durante a pandemia chega a 35% para as MPEs

Levantamento da fintech BizCapital mostra que delivery foi solução para equilibrar o faturamento dos pequenos negócios

A BizCapital, fintech que oferece soluções financeiras para micro e pequenas empresas, realizou um novo levantamento que mostra que, durante a pandemia, a queda nas vendas realizadas por cartão chegou a 35%. A startup analisou mais de 1,5 milhões de transações de seus clientes e também observou que o delivery se tornou uma boa opção para equilibrar o caixa e impedir o fechamento das portas de muitos negócios.

“A pandemia fez com que muitos negócios precisassem ficar fechados e é natural que nesse período as vendas por maquininhas de cartão diminuíssem. No entanto, para não perder mais faturamento, as empresas correram atrás de novas soluções, como o delivery, por exemplo. Cerca de 30% dos empreendedores disseram que adaptaram seus negócios para as entregas em casa”, analisa Francisco Ferreira, sócio-fundador da BizCapital.

E não foi só o delivery que ganhou destaque entre essas empresas. Segundo a pesquisa sobre Tendências do Comportamento do Consumidor pós-Covid-19, feita pelo Facebook, 27% dos brasileiros gostariam de realizar todo o processo de compra pelo WhatsApp. Com isso, a pandemia provocada pelo Coronavírus reverteu totalmente o ecossistema comercial das pequenas e médias empresas.

Apesar dos caminhos encontrados por esses empreendedores para continuar movimentando os negócios, a queda de receita foi de 60%, em média. E é por isso que a busca por alternativas assertivas para manter as vendas, mesmo com as portas fechadas, estimulou as MPEs. “Sem poder abrir as portas, alternativas como vendas por aplicativos de mensagens e entrega por delivery foram as soluções mais procuradas. E foi justamente por não parar a movimentação, que esse pequenos empreendedores estão conseguindo voltar a operar nesse momento”, finaliza Francisco.


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O benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equipara a empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento de contribuição previdenciária de acordo com o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios.